Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 19º

EDP decide impugnar despacho de ajustamento dos CMEC de 2015

A EDP vai impugnar o despacho de ajustamento dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) de 2015, alegando que o tribunal pode ter uma decisão contrária à da Autoridade da Concorrência (AdC).

EDP decide impugnar despacho de ajustamento dos CMEC de 2015
Notícias ao Minuto

19:27 - 29/10/20 por Lusa

Economia EDP

"A EDP irá proceder à impugnação do despacho, em consonância com o recurso já interposto da decisão condenatória por parte da Autoridade da Concorrência", lê-se num comunicado remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

No documento, a elétrica precisou que fez provisões de 73 milhões de euros da "alegada compensação das centrais CMEC no âmbito da sua participação no mercado de serviços de sistema em 2009-13, tendo sido deduzido ao ajustamento anual do CMEC do ano de 2015, recentemente aprovado pelo Governo".

Em 22 de outubro, o Ministério Público (MP) admitiu indemnizações aos consumidores de eletricidade devido a compensações excessivas com os CMEC da EDP Produção, que já originaram uma multa de 48 milhões de euros da AdC, segundo um parecer.

No documento, cujas conclusões foram publicadas em Diário da República, o MP adiantou que o secretário de Estado da Energia pediu ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que se pronunciasse com urgência "sobre a possibilidade de serem acionadas outras consequências, para além da condenação contraordenacional, numa situação em que a EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A., manteve, entre os anos de 2009 e 2013, uma prática de abuso de posição dominante, violadora das regras da concorrência".

Em 17 de setembro de 2019, a Concorrência sancionou a EDP Produção com uma coima no valor de 48 milhões de euros, pela prática da contraordenação às regras da concorrência, por abuso de posição dominante, devido aos CMEC - Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual.

No parecer, o MP alegou que a "ponderação do valor do benefício económico obtido com a prática da infração contraordenacional" no que diz respeito ao "doseamento da medida da coima", pode "influenciar o quantitativo da sanção pecuniária, mas não se traduz numa perda desse benefício", garantindo que "a aplicação da coima tem apenas um efeito admonitório".

De acordo com as conclusões do organismo, "operando-se o abatimento do valor da sobrecompensação CMEC, ocorrida nos anos de 2009 a 2013, essa operação repercutir-se-á numa redução das tarifas futuras a pagar pelos consumidores, pelo que a consequente redução da componente CMEC na tarifa UGS [Uso Global do Sistema], deverá ser considerada, na hipótese de os consumidores reclamarem o pagamento de indemnizações pelos prejuízos sofridos em consequência da referida sobrecompensação CMEC, de modo a evitar que ocorra uma duplicação indemnizatória do mesmo prejuízo".

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório