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CMVM aplicou 1,175 milhões em coimas e decidiu 6 processos

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje que aplicou 1,175 milhões de euros em coimas e decidiu seis processos de contraordenação no terceiro trimestre.

CMVM aplicou 1,175 milhões em coimas e decidiu 6 processos
Notícias ao Minuto

11:35 - 29/10/20 por Lusa

Economia CMVM

Num comunicado, a CMVM precisa que, dos seis processos de contraordenação decididos entre julho e setembro, quatro referiam-se a violação dos deveres de atuação dos auditores e dois a deveres de intermediação financeira.

A CMVM adianta que as decisões tomadas entre julho e setembro se referiram a um "processo de contraordenação muito grave" e a cinco "processos de contraordenação graves", tendo sido aplicadas coimas no valor de 1,175 milhões de euros e cinco admoestações.

No trimestre em análise, a CMVM instaurou sete processos de contraordenação, quatro por violação dos deveres de atuação dos auditores, dois por violações de deveres de intermediação financeira e um por violação dos deveres referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo.

Em setembro estavam em curso 73 processos de contraordenação na CMVM, afirma o comunicado, precisando que destes 24 se referiam a violações de deveres de intermediação financeira, 18 à atuação dos auditores, 11 à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito a violação de deveres de negociação em mercado, sete a violações de deveres de informação ao mercado e cinco a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

No terceiro trimestre foi decidido um processo em tribunal relativo à violação de deveres de informação ao mercado e, no final de setembro, encontrava-se um processo pendente de decisão nos tribunais, adianta o regulador do mercado de capitais.

A CMVM sublinha no comunicado que as coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria - com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor.

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