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Covid-19: Feirantes em crise podem pagar seguro de veículos em prestações

Os feirantes com prejuízo na atividade devido à pandemia podem requerer o pagamento dos seguros dos veículos em prestações, segundo uma regulamentação do regime de apoio à retoma das atividades da diversão e da restauração itinerantes, hoje publicada.

Covid-19: Feirantes em crise podem pagar seguro de veículos em prestações
Notícias ao Minuto

15:27 - 27/10/20 por Lusa

Economia Feirantes

De acordo com as associações representativas do setor, esta medida "é muito curta e peca por tardia" e poderia ser mais simplificada.

A regulamentação prevê "a flexibilização do pagamento do prémio de seguro das viaturas afetas às atividades da diversão e restauração itinerantes, tais como camiões, reboques, semirreboques e caravanas, desde que comprovada a paralisação da respetiva atividade", até ao máximo de 12 prestações mensais.

Permite ainda a "extensão da validade dos seguros e dos certificados de inspeção dos veículos afetos às atividades de diversão e restauração itinerantes, durante o período da sua suspensão e enquanto as viaturas não estiverem em circulação, sempre que fique salvaguardada a proteção por danos que possam, ainda assim, ocorrer a terceiros".

Para ter direito a este regime, o segurado tem de realizar um requerimento ao segurador, "podendo ser apresentado a qualquer momento quando referente à anuidade em curso e no prazo de 15 dias úteis anteriores à respetiva cessação do contrato, em caso de prémio relativo à anuidade subsequente, em ambos os casos acompanhado de comprovativo de paralisação da atividade".

Considera-se que o empresário está em situação de paralisação da atividade quando "esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação nos últimos três meses em face do período homólogo do ano anterior".

Para comprovar que as viaturas não estão em circulação, basta ao tomador do seguro "efetuar a declaração desse facto sob compromisso de honra".

Este regime é aplicável até 31 de março de 2021 e não impede "a adoção de outras soluções de flexibilização do pagamento dos prémios de seguros mais favoráveis ao tomador do seguro se acordadas entre as partes".

Por outro lado, em caso de nova suspensão da atividade devido a medidas excecionais e temporárias para fazer face à covid-19, "a validade dos certificados de inspeção dos veículos afetos à atividade de diversão e restauração itinerante é prorrogada por um período idêntico àquele em que a atividade esteve suspensa até ao limite máximo de cinco meses, desde que as viaturas não se encontrem em circulação".

Para o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED), Francisco Bernardo, a medida "é muito curta".

"É alguma coisa, mas é muito curto no que diz respeito a apoiar um setor que está autorizado hipoteticamente a exercer a atividade, mas que, na prática, não o conseguiu, porque os municípios não estiveram, na sua grande maioria, dispostos a licenciar e autorizar-nos a trabalhar nas cidades e vilas do país", considerou.

Segundo Francisco Bernardo, a medida também "peca por tardia", já que uma grande percentagem do setor está paralisada porque "não conseguiu fazer face às despesas do seguro e, como não saiu, não movimentou os veículos e não fez qualquer inspeção aos veículos afetos à atividade".

"Como não pagaram, as apólices foram canceladas", explicou.

Para Joaquim Santos, da Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF), o modelo poderia ser simplificado.

"Penso que ajuda, mas podia ser mais simplificado no caso das deslocações de quem exerce a atividade em feiras e mercados", disse.

Os feirantes e os equipamentos de diversão podem funcionar, segundo uma lei aprovada em julho, desde que assegurado o cumprimento das regras sanitárias e de segurança.

Em agosto, o parlamento aprovou também um regime de apoio à retoma, que prevê, entre outras medidas, o acesso a uma linha de crédito com juros reduzidos.

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