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ERC regista prejuízos de 359,4 mil euros em 2019

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) registou prejuízos de 359,4 mil euros no ano passado, contra um lucro de 38,3 mil euros em 2018, o que é atribuído essencialmente ao incremento das despesas com pessoal

ERC regista prejuízos de 359,4 mil euros em 2019
Notícias ao Minuto

14:14 - 26/10/20 por Lusa

Economia Regulador

No relatório de atividades e contas relativas a 2019, a entidade liderada por Sebastião Póvoas refere ainda que em 2019 "ficaram ainda por concretizar as transferências no valor de 2.000.000,00 euros resultantes da participação" da ERC nos resultados líquidos da Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] de 2016 e 2017 aprovadas nos orçamentos da ERC pelas leis do Orçamento do Estado de 2018 e 2019.

Segundo o regulador, os encargos com pessoal em 2019 representaram cerca de 3,46 milhões de euros e corresponderam a um acréscimo de cerca de 720 mil euros (+26,2%) comparativamente ao ano anterior.

"Este aumento reflete o incremento do número de postos de trabalho do mapa de pessoal com a contratação de 11 trabalhadores, a atualização em 3% da tabela remuneratória da ERC, as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, assim como alterações gestionárias de posicionamento remuneratório, em conformidade com o estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro -- Lei do Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019)", refere a entidade.

No final do ano passado, a ERC contava com 86 trabalhadores, com a média etária de 46 anos, segundo o documento que a entidade reguladora dos media publicou no seu 'site' na semana passada.

O regulador sublinha que "dispõe de serviços de apoio administrativo e técnico, criados pelo seu Conselho Regulador, em função do respetivo plano de atividades e na medida do seu cabimento orçamental e que os recursos humanos da ERC estão sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho estando abrangidos pelo regime geral da Segurança Social".

No que respeita à evolução dos rendimentos e ganhos, "observa-se um aumento do total dos rendimentos [4,7 milhões de euros] de 5,8% face ao ano anterior, dos quais se destaca o acréscimo registado nas taxas de regulação e supervisão (4,7%), nas taxas por serviços prestados (51,5%), na taxa por emissão de títulos habilitadores (33,3%) e nas transferências da Assembleia da República (8,4%)", lê-se no relatório.

No ano passado, a receita total líquida cobrada foi de 9,3 milhões de euros, mais 3,8% e "resulta essencialmente da integração do saldo receita própria do ano de 2018 ( cerca de 4,9 milhões de euros), de verbas provenientes da transferência da Assembleia da República (1,8 milhões de euros), da cobrança da Taxa de Regulação e Supervisão (cerca de 1,5 milhões de euros), da transferência relativa à participação nos resultados líquidos da Anacom de 2015, cuja transferência era devida em 2017 (1 milhão de euros), da atribuição/renovação de autorizações para o exercício da atividade de televisão (114 mil euros), da taxa por serviços prestados (55.000 euros) e da liquidação de coimas aplicadas em processos de contraordenação (37.500 euros), instaurados por decisão do Conselho Regulador", refere a ERC.

No ano passado, a ERC "adotou 350 deliberações, 348 informações relativas a procedimentos oficiosos de análise e fiscalização desencadeados pelos serviços da entidade e uma diretiva sobre a cobertura informativa de situações de violência doméstica".

"Nesse ano, a ERC cumpriu 13 anos de atividade, estando em funções, pelo segundo ano consecutivo, o seu terceiro ciclo de Conselheiros que assumiu formalmente o cargo a 14 de dezembro de 2017", recorda.

Em 2019, a ERC criou duas novas unidades orgânicas: "a Unidade de Biblioteca, Documentação e Arquivo e a Unidade da Transparência dos Media e foi igualmente deliberada no final do ano a transição da Unidade de Supervisão para Departamento", refere, salientando que "estas alterações tiveram em conta o aumento de competências e atribuições que o legislador tem vindo a consagrar" ao regulador "e que obrigam à existência de serviços especializados que se possam dedicar em exclusivo a determinadas matérias que, pela sua especificidade, exigem já que sejam autónomas dos restantes serviços".

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