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Associações de comércio pedem mais soluções para rendas dos lojistas

Associações do comércio, retalho, restauração e marketing direto defenderam hoje medidas de proteção que vão além do diferimento do pagamento de rendas e a clarificação da data de produção de efeitos da componente variável das rendas dos centros comerciais.

Associações de comércio pedem mais soluções para rendas dos lojistas
Notícias ao Minuto

14:30 - 20/10/20 por Lusa

Economia covid

Numa audição conjunta no parlamento sobre os "regimes excecionais no arrendamento não habitacional", responsáveis da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) e Associação Portuguesa de Marketing Direto (AMD) mostraram-se preocupados com a evolução da pandemia de covid-19 e o impacto que já está a ter no comércio, alertando para a necessidade de aprofundar ou encontrar novas soluções que permitam enfrentar o próximo ano, tendo também referido a necessidade de clarificar medidas já em vigor.

O pedido de clarificação e de produção de uma norma interpretativa abrange o artigo que no Orçamento do Estado (OE) Suplementar veio criar um regime temporário para a componente variável das rendas, realçando os dirigentes das associações empresariais hoje ouvidos que muitos proprietários estão a considerar que o regime apenas tem aplicação a partir do momento da entrada em vigor do OE Suplementar, ou seja, de 25 de julho em diante, deixando os lojistas desprotegidos no período em que registaram maiores quebras de faturação.

"Nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns", determina o OE Suplementar.

A forma como a norma está a ser aplicada, levou hoje o presidente da AMRR, Miguel Pina Martins, a apelar à Assembleia da República para a criação de uma norma interpretativa "para que a entrada em vigor e produção de efeitos seja a 15 de março" por acreditar que o espírito da lei era de que o regime da renda variável fosse aplicado desde o início da pandemia.

Elísio Maia, vice-presidente da AMD, alertou igualmente para esta necessidade, lembrando que as quebras de faturação registadas nas lojas entre março e julho correspondem ao equivalente a terem estado durante três meses e meio sem vendas nos primeiros sete meses de 2020.

Acentuando que os principais custos do comércio a retalho são o pessoal (que teve a ajuda do 'lay-off' simplificado e sucedâneos) e as instalações, sublinhou a necessidade de retificar os problemas que se estão a levantar relativamente ao período entre março e 25 de julho na questão das rendas, lembrando que estes lojistas nem sequer puderam beneficiar do regime das moratórias.

Já o vice-presidente da AMRR, Paulo Andrez, apresentou alguns dados, segundo os quais a taxa de esforço dos lojistas, que foi de 13% em 2019 (incluindo rendas e despesas comuns), subirá para 29% em 2020, caso o referido regime não se aplique desde março.

Ou seja, resumiu, "se lei não for aplicada desde 15 março e o for apenas a partir de julho, a taxa de esforço é de 29%", a situação será "catastrófica e incomportável".

Na resposta, o deputado do PS Ricardo Leão assumiu que o seu partido "não tem qualquer problema em acompanhar uma norma interpretativa para que fique claro para todos quando é que esse regime excecional entra em vigor".

A par da clarificação do passado, os representantes das três estruturas associativas apontaram várias medidas cuja aplicação defendem tendo em conta as novas quebras de faturação que antecipam devido à forma como a pandemia está a evoluir.

Entre essas medidas está a prorrogação, durante o ano de 2021 do regime da renda variável para as lojas em centros comerciais, excluindo da medida apenas aquelas que em 2020 registem um volume de vendas superior ao de 2019.

Para os quiosques ou espaços inseridos em centos comerciais que têm apenas renda fixa propõe um desconto equivalente à quebra das vendas, tendo ainda defendido uma redução das comissões cobradas pelas gestoras dos centros comerciais proporcional à quebra de atividade dos lojistas do ramo não alimentar e soluções para o comércio de rua, nomeadamente uma redução das rendas em função da quebra das vendas, acompanhada de um desconto na taxa de imposto pago pelos senhorios.

Falando sobre o comércio de Rua, Ana Vieira, secretária-geral da CCP, salientou que as informações disponíveis levam a crer que a maioria tem vindo a recorrer às moratórias e referiu que ainda que a prorrogação das moratórias seja importante, "não será suficiente".

"Entendemos que é preciso haver aqui alguma partilha de sacrifícios e pedir ao Estado que contribua através de impostos, reduzindo ou não cobrando taxas liberatórias sobre rendas que venham a ser reduzidas ou perdoadas", sustentado que o efeito do verão nas vendas já se "esfumou" e que a crise poderá ser mais profunda do que apontam as estimativas.

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