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Empresas recorrem a apoios para manter postos de trabalho por mais tempo

Cerca de 82% das empresas que estão a recorrer a apoios criados na sequência do 'lay-off' simplificado estão a optar por instrumentos que pressupõem manter postos de trabalho por mais tempo, disse hoje a ministra do Trabalho.

Empresas recorrem a apoios para manter postos de trabalho por mais tempo
Notícias ao Minuto

16:36 - 08/10/20 por Lusa

Economia Governo

"82% das empresas que estão a recorrer a estes instrumentos, estão a optar ou pelo apoio à retoma ou o apoio correspondente a dois salários mínimos, o que significa que são os instrumentos que pressupõem uma manutenção dos postos de trabalho por mais tempo, durante oito meses", afirmou Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros que hoje aprovou alterações ao apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

A governante disse ainda que, até ao momento, são 46 mil as empresas que recorreram aos três instrumentos que foram criados, seja através do apoio à retoma, seja através do incentivo extraordinário de um salário mínimo ou de dois salários mínimos.

Referindo-se à execução daqueles três instrumentos criados na sequência do lay-off' simplificado, a governante disse que abrangem até ao momento um total de 417 mil trabalhadores.

"No total destes três instrumentos foram pagos até ao momento 233 milhões de euros, desde que entraram em vigor neste segundo semestre do ano", adiantou Ana Mendes Godinho.

Com a alteração hoje aprovada pelo Conselho de Ministros ao apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, as empresas com quebra de faturação superior a 75% podem reduzir os horários de trabalho até 100%, estando garantido ao trabalhador um mínimo de 88% da sua retribuição.

A flexibilização do regime do apoio à retoma progressiva, que em agosto substituiu o 'lay-off' simplificado, prevê ainda a criação de um novo escalão para empresas com quebra de faturação de 25% a 40%, face ao período homólogo, que podem reduzir o horário até 33%, sendo as horas não trabalhadas comparticipadas em 70% pela Segurança Social.

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