Mudar de comercializador de energia pode ser uma forma de poupar na fatura no final do mês, sendo que não há uma limitação legal para a mudança, conforme lembra o ComparaJá.pt. O mais importante é certificar-se que o contrato não tem nenhuma cláusula de penalização pela cessação do mesmo.
De acordo com a plataforma, estes três passos são essenciais para quem quer mudar de comercializador de energia:
- Passo 1: Comunicar ao atual fornecedor
"A partir do momento em que tomar esta decisão, o primeiro passo a dar reside em fazer uma comunicação por escrito através de carta registada com aviso de receção. Note que deve fazê-lo com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretende já não estar vinculado contratualmente. Não precisa de mudar o seu contador, a não ser que haja uma mudança no seu tarifário – ao ponto de, por exemplo, passar a ter tarifa bi-horária em vez de simples – e que, por isso, haja algum impedimento de ordem técnica."
Passo 2: Analisar a ficha contratual e assinar o novo contrato
"Uma vez escolhido o novo comercializador, deve ler atentamente a chamada ficha contratual padronizada, que é um documento que todos os fornecedores têm de entregar aos consumidores de eletricidade que tenham uma potência contratada de até 41,4 kVA previamente à celebração do contrato e aos que tenham um consumo anual de gás até 10.000 m3. Esta ficha deve conter informações como os serviços que estão a ser prestados, quaisquer serviços adicionais, indicação do período de fidelização (caso exista), a tarifa escolhida e o período de faturação (que pode ser mensal, bimestral ou conta certa)."
Passo 3: Acertar o pagamento com o fornecedor antigo
"Entretanto, o fornecedor anterior emite a última fatura para pagamento. A partir de então, começa a receber as faturas do novo comercializador. Não havendo lugar a qualquer alteração dos contadores e não sendo necessária uma inspeção de gás, o processo para mudar de fornecedor de energia deve concluir-se em cerca de três semanas."