Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
14º
MIN 11º MÁX 18º

UGT admite que diploma do desfasamento de horários foi melhorado

A UGT considera que, apesar de alguns melhoramentos, o diploma que cria o regime excecional sobre o desfasamento de horários continua a ser "de necessidade duvidosa" e um instrumento que confere "um poder desproporcional e discricionário" aos empregadores.

UGT admite que diploma do desfasamento de horários foi melhorado
Notícias ao Minuto

19:12 - 01/10/20 por Lusa

Economia UGT

Reagindo ao diploma hoje publicado em Diário da República, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, a central sindical refere que se trata de um diploma que "desde a primeira hora" lhe mereceu "forte oposição" pelo facto de a considerar desnecessária e por ter sido elaborado na "ausência de um real diálogo" e envolvimento dos representantes dos trabalhadores.

Em comunicado, a UGT não deixa de notar o reduzido tempo (dois dias) que os parceiros sociais tiveram para dar um parecer sobre a proposta inicial, classificada de "urgente", para depois o diploma final ser publicado "mais de duas semanas após o prolongamento da situação de calamidade decretado a partir de 15 de setembro".

Apesar das reservas que o diploma lhe merece, a UGT considera que o decreto-lei hoje publicado corrige ou atenua alguns dos "aspetos problemáticos" identificados na proposta inicial e para os quais alertou.

Estão neste caso, refere o comunicado, a eliminação da possibilidade de organização do trabalho por turnos bem como a possibilidade de o trabalhador poder ser colocado em horário noturno, caso nunca tenha trabalhado nesse regime.

Outro dos aspetos positivo está no facto de os trabalhadores com filhos com deficiência ou doenças crónicas, independentemente da idade, estarem dispensados da aplicação das alterações de horário.

No diploma final, acrescenta a UGT, "minimizado (ainda que não se resolva totalmente) o risco de recorrentes alterações e de incerteza dos horários de trabalho, pela limitação da amplitude da alteração (1 hora) e duração mínima das alterações (mínimo uma semana)".

A central sindical liderada por Carlos Silva vê ainda progressos, face à proposta inicial, na clarificação feita sobre as circunstâncias em que um trabalhador pode invocar prejuízo sério para recusar o desfasamento de horário, considerado que o conceito de prejuízo sério como fundamento para recusa da alteração de horário "é agora menos incerto".

Além disso, ao prever que o regime vigora por seis meses, até 31 de março de 2021, e que a sua prorrogação apenas será feita após consulta aos parceiros sociais, o diploma elimina "a possibilidade do Governo arrastar indefinida e unilateralmente este regime excecional".

Como aspetos negativos entre a versão final e a proposta inicial, a UGT aponta o facto de inicialmente estar previsto que o regime seria obrigatório para as empresas com mais de 50 trabalhadores das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo que o diploma publicado em Diário da República abre caminho para que o regime possa aplicar-se em qualquer "parcela territorial", em função da evolução da pandemia.

"A UGT já o disse e reafirma: esta não era e continua a não ser a legislação que desejamos, a sua necessidade é duvidosa", entende que "tem ainda problemas", mas reconhece "o esforço realizado para tentar integrar" e "responder" a algumas das reivindicações que formulou.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório