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Governo estabelece regime de embarque e desembarque de marítimos

O Governo estabeleceu o regime de embarque e desembarque de marítimos, determinando que as embarcações não podem navegar sem ter a bordo a tripulação constante no certificado de lotação, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

Governo estabelece regime de embarque e desembarque de marítimos
Notícias ao Minuto

15:22 - 30/09/20 por Lusa

Economia Governo

"Os navios ou embarcações não podem navegar sem ter a bordo a tripulação constante do respetivo certificado de lotação de segurança", lê-se na portaria assinado pelo ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos.

No documento, é indicado que a lotação de segurança é fixada tendo em conta o tipo, arqueação, potência propulsora, equipamentos, área de operação e atividade da embarcação, qualificação profissional dos tripulantes e os instrumentos em vigor.

De acordo com o diploma, o procedimento de fixação da lotação inicia-se a pedido do proprietário do navio ou tripulação dirigido à Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) ou a um órgão local da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e apresentado através do balcão eletrónico do mar (BMar).

Por sua vez, a autoridade competente tem 10 dias para fixar a lotação do navio ou embarcação, bem como para emitir, em formato eletrónico, o certificado.

Caso esta não dê 'luz verde' à proposta de lotação apresentada irá, dentro do mesmo prazo, notificar o requerente, para que este apresente uma nova proposta.

"No caso de navio ou embarcação registada em país da União Europeia ou em país terceiro, destinada a arvorar pavilhão nacional, pode ser emitido um certificado provisório de lotação de segurança válido por período idêntico ao do registo provisório da embarcação", notou.

O diploma estabeleceu ainda que o recrutamento de marítimos para exercerem funções como tripulantes num navio ou embarcação só pode ser efetuado pelas companhias, armadores ou através de agências e, "em certas circunstâncias", pelos comandantes ou mestres.

O recrutamento "deve recair" em marítimos portugueses ou de países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de língua oficial portuguesa ou de países terceiros sujeitos "a processo prévio de reconhecimento dos seus certificados profissionais".

No entanto, quando as embarcações não possam navegar em segurança por terem uma tripulação reduzida por motivos de saúde "ou de força maior", o comandante ou mestre pode recrutar em portos estrangeiros marítimos nacionais de países da União Europeia ou de países terceiros "em número indispensável para cumprir com a lotação de segurança".

O embarque e desembarque é registado pelo comandante ou pelo mestre no Documento Único do Marítimo (DMar) ou na cédula marítima.

O rol de tripulação, por seu turno, é submetido pela companhia, armador, comandante ou mestre no BMar e deve conter, entre outros elementos, o nome do navio, atividade, área de navegação, potência e nome e sede do armador ou companhia.

"Sempre que duas ou mais embarcações sejam operadas pela mesma companhia ou armador e estejam afetas a determinada atividade regular ou a um processo de laboração contínua, com rotatividade previsível de tripulantes, pode ser emitido um rol de tripulação coletivo", avançou, esclarecendo que este "deve dar cumprimentos aos requisitos" de lotação em segurança, em qualidade e quantidade.

A validade do rol de tripulação "depende da sua conformidade com as disposições aplicáveis, em termos de lotação de segurança da embarcação, da qualificação e certificação dos tripulantes embarcados e do cumprimento das formalidades estabelecidas na presente portaria", ressalvou.

O rol de tripulação pode ser emitido para uma ou várias viagens ou por um prazo não superior a um ano.

A portaria entra em vigor na quinta-feira.

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