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Férias não prejudicam salários no apoio à retoma. Deve haver compensação?

Podem aceder ao apoio as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% no mês anterior ao pedido face ao mês homólogo ou face à média mensal dos dois meses anteriores.

Férias não prejudicam salários no apoio à retoma. Deve haver compensação?
Notícias ao Minuto

08:21 - 22/09/20 por Notícias Ao Minuto

Economia DGERT

Os trabalhadores abrangidos pelo apoio à retoma progressiva podem tirar férias sem verem o seu salário ser penalizado, de acordo com um esclarecimento publicado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). 

"A aferição da média mensal de redução do PNT [período normal de trabalho], nos casos em que o trabalhador goza férias, deverá ter por referência os períodos desse mês em que o trabalhador se encontra em prestação efetiva de trabalho", pode ler-se. 

Além disso, esclarece a DGERT, o "empregador não pode exigir ao trabalhador a 'compensação', nos restantes dias do mês ou no seu regresso, das horas de trabalho (reduzidas) que corresponderiam aos dias em que o trabalhador está de férias".

Podem aceder ao apoio as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% no mês anterior ao pedido face ao mês homólogo ou face à média mensal dos dois meses anteriores ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês a que se refere o pedido.

No caso de quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do horário pode ser, no máximo, de 50% em agosto e setembro e até 40% em outubronovembro e dezembro.

Já no caso de quebra de faturação igual ou superior a 60%, a redução do horário pode ser, até 70% em agosto e setembro e até 60% nos três meses seguintes.

O trabalhador tem direito a receber 100% da remuneração relativa às horas trabalhadas (pagas na íntegra pelo empregador).

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