Detetou um erro na cobrança de impostos? Pode reclamar com o Fisco
Através do Portal das Finanças pode expor a sua reclamação. Saiba como funciona.
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Economia Fisco
A Autoridade Tributária (AT) tem um novo serviço através do qual pode reclamar (ou queixar-se) se detetar um erro, por exemplo, na cobrança de impostos ou no funcionamento do serviço. Segundo os dados mais recentes, os principais motivos na origem das queixas estão relacionados com execuções fiscais.
"Se acha que o seu assunto não foi bem resolvido, que as contas não estão bem feitas, que o Fisco contrariou a lei ou até que o Portal das Finanças não funcionou bem no seu caso, pode pedir a intervenção do novo serviço de apoio", refere a DECO Proteste, na revista Dinheiro & Direitos.
Como apresentar uma reclamação ao Fisco? Siga os seguintes passos.
- Aceda à área de contacto com a AT - No canto inferior direito, clique em 'direitos do contribuinte' ou em 'contacte-nos' para aceder à lista de opções;
- Use o e-balcão - Selecione a opção 'atendimento ao e-balcão' para aceder diretamente à caixa de reclamações destinadas ao novo serviço de apoio ao contribuinte;
- Preencha a queixa - Escolha a área de 'queixa' e o tipo de questão. Se a reclamação está relacionada com o IRS, selecione a opção 'tributária' e depois escolha 'IRS' no campo referente à questão.
O serviço de apoio e defesa do contribuinte, tutelado pelo subdiretor-geral da área da relação com o contribuinte, Nuno Félix, integra o conjunto de respostas que têm estado a ser criadas pela AT com o objetivo de facilitar o relacionamento com os contribuintes, nomeadamente melhorando os procedimentos e tratamento das reclamações.
O lançamento deste serviço foi anunciado pelo secretário de Estado dos assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em dezembro do ano passado durante uma audição no parlamento.
Em abril de 2020, o serviço de apoio e defesa do contribuinte foi reforçado, com a criação de uma direção específica que conta com uma equipa de 16 funcionários, organizada em polos regionais de forma a promover uma maior aproximação à área geográfica das queixas.
Reclamação graciosa continua disponível
Apesar deste serviço, importa sublinhar que a possibilidade de apresentar uma reclamação graciosa continua disponível. A reclamação é gratuita e deve ser "apresentada no prazo de 120 dias a contar, na maioria dos casos, da data-limite para pagamento do imposto em causa", segundo a DECO Proteste.
Porém, lembre-se que "caso haja valores a pagar, faça-o enquanto espera por uma resposta".
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