Apoio à retoma. Isenção ou dispensa parcial de contribuições? Simule
Simule o caso da sua empresa e saiba se beneficia da isenção ou da dispensa parcial do pagamento de contribuições.
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Economia Apoio
A Segurança Social disponibilizou um simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.
"Através do preenchimento do valor da compensação retributiva paga pela Segurança Social (70%), da taxa correspondente ao(s) trabalhadore(s) e do tipo de redução aplicável (Isenção Total, ou Dispensa Parcial), o simulador calcula a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito", sublinha a Segurança Social, numa nota publicada no seu site. Pode consultar o simulador neste link.
Alerta ainda a instituição que "atendendo ao facto de que as Declarações de Remuneração serem declaradas à taxa normal, para cálculo das contribuições a pagar deve ser deduzido o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial", pode ler-se.
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade é destinado a empregadores privados ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.
Este apoio deve ser requerido na Segurança Social Direta através do menu Emprego, opção lay-off, selecionando o Regime – Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas com redução do período normal de trabalho. Saiba mais sobre o apoio à retoma neste artigo.
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