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OE2021. CIP propõe regime excecional de reporte de prejuízos fiscais

A CIP - Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje a inclusão no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) de um regime excecional de reporte de prejuízos fiscais de 2020 e 2021 que permita um encaixe financeiro imediato às empresas.

OE2021. CIP propõe regime excecional de reporte de prejuízos fiscais
Notícias ao Minuto

17:01 - 17/09/20 por Lusa

Economia OE2021

Esta é uma das propostas apresentadas hoje em conferência de imprensa pela CIP para o OE2021, que serão enviadas ao Governo e aos grupos parlamentares.

Tendo em conta a crise económica causada pela pandemia de covid-19, a CIP propõe um "regime excecional de reporte dos prejuízos fiscais de 2020 e 2021 para anos anteriores ('tax losses carry back'), permitindo um encaixe financeiro imediato para as empresas (via reembolso de imposto) e maiores receitas fiscais no futuro (uma vez que esses prejuízos deixariam de ser reportados a anos posteriores)".

De acordo com a CIP, "a possibilidade de 'carryback' está presente no ordenamento fiscal de diversos países, incluindo França, Países Baixos, Reino Unido, e Alemanha" e na sequência da atual crise, países como a Bélgica, Irlanda, Noruega e República Checa introduziram agora esta possibilidade.

Segundo explicou Óscar Gaspar, da direção da CIP, trata-se de uma medida inovadora e que terá em conta que "a grande maioria das empresas terá prejuízos este ano", pelo que se pretende que "o prejuízo de 2020 possa ser refletido nas contas de anos anteriores".

"Perante este mecanismo as empresas poderão ser reembolsadas do imposto que no ano passado tiveram de pagar a mais porque se tivesse havido a consolidação com os prejuízos deste ano teriam pago bastante menos", adiantou.

A confederação defende também um regime excecional para o exercício de 2021 de não aplicação das tributações autónomas em IRC, "nomeadamente as relativas a despesas com hotelaria e viagens de negócios" e a majoração em 140% das despesas associadas à proteção dos trabalhadores e consumidores, decorrente da pandemia, para efeitos de dedução em sede de IRC.

Já no âmbito das medidas permanentes com vista a atrair o investimento, a CIP defende a eliminação do prazo de reporte de prejuízos fiscais em sede de IRC e volta a insistir na redução da taxa de IRC fixando-a, no máximo, em 19%.

A confederação liderada por António Saraiva reafirma a "necessidade de adequação dos limites das linhas de crédito com garantia mútua à procura por parte das empresas" e insiste na criação de "um fundo de fundos, com três mil milhões de euros disponíveis para capitalização de empresas através dos fundos de capital de risco".

Nas áreas da qualificação, a CIP propõe que seja alocada uma parcela da Taxa Social Única (TSU) "a uma conta específica de cada empresa, que poderia ser utilizada para financiamento da formação profissional certificada dos seus trabalhadores, através da correspondente redução das contribuições para a Segurança Social" e os montantes não utilizados seriam revertidos para o orçamento da Segurança Social.

Para melhorar o ambiente de negócios, a CIP pede a regularização "urgente" dos pagamentos em atraso por parte das entidades públicas e sugere que sejam aplicados juros de mora quando o prazo médio de pagamentos for superior a 90 dias.

A CIP volta também a sugerir que seja criado um mecanismo que permita às empresas "pagar o IRC, por opção, em três parcelas, sem custos acrescidos, com o objetivo de atenuar pressões de tesouraria".

No documento, a confederação defende ainda a alteração de práticas e procedimentos na área da fiscalidade, "evitando o recurso à Justiça (e os recursos a tribunais superiores) com base em alegações insustentáveis e sem o devido respeito pela jurisprudência, e assegurando a execução voluntária e célere das decisões judiciais por parte da Autoridade Tributária".

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 deverá ser entregue pelo Governo na Assembleia da República em 12 de outubro.

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