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Horários desfasados levantam questões, mas medida deve ser aprovada hoje

A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais foi pedido que enviassem o seu parecer até ao final de quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

Horários desfasados levantam questões, mas medida deve ser aprovada hoje
Notícias ao Minuto

09:00 - 17/09/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Trabalho

O Governo deverá aprovar, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, o desfasamento obrigatórios dos horários de trabalho nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, tal como o primeiro-ministro, António Costa, adiantou na semana passada. 

Os parceiros sociais já tiveram acesso à proposta do Governo, que lhes foi enviada na segunda-feira, e as críticas vão sendo transversais. 

A CGTP lamenta que os parceiros não tenham sido consultados previamente na elaboração da proposta e manifesta-se preocupada com o "poder discricionário unilateral" que este confere às empresas.

Também a UGT apela a uma fiscalização aos direitos dos trabalhadores durante o novo regime que o Governo quer aplicar em Lisboa e no Porto. 

Em causa está uma medida que vai permitir que as empresas de Lisboa e Porto possam alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

A proposta de projeto-lei, a que a Lusa teve acessooperacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da Covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Solução (também) levanta dúvidas aos patrões

A Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) expôs também dúvidas sobre a aplicação das medidas a alguns setores.

"Se os horários rotativos forem dentro do horário normal, não há nenhuma questão. A partir do momento em que esse horário entre no período considerado pós-laboral existem alguns setores de atividade onde isso não é possível pelas convenções coletivas que estão em vigor", referiu Armindo Rodrigues, vice-presidente da CIP, citado pelo Diário de Notícias. 

Trabalhadores podem não aceitar a mudança?

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores "com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar" a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores "estão dispensados" de trabalhar de acordo com o novo horário fixado pelo empregador, quando o mesmo "puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho".

A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

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