CMVM divulga critérios para avaliação de idoneidade
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgou hoje os critérios que usa para a avaliação da idoneidade e as outras condições de adequação dos membros das entidades supervisionadas.
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Economia CMVM
Segundo o regulador dos mercados financeiros, as novas orientações "clarificam critérios e procedimentos de avaliação de adequação, em linha com as melhores práticas internacionais", dando maior transparência e menos subjetividade à atuação na avaliação dos membros de funções por si reguladas e titulares de participações qualificadas.
Na avaliação da adequação dos visados, a CMVM analisa a idoneidade, ou seja, características comportamentais, modo de atuação e situação pessoal, profissional e financeira, definindo agora claramente os critérios em que se baseia a avaliação da idoneidade, por exemplo, a existência de processos ou sanções criminais ou contraordenacionais.
As outras dimensões avaliadas são a experiência, a independência e disponibilidade para o exercício de um cargo.
Na disponibilidade, um fator importante que a CMVM avalia é a acumulação de cargos tendo em conta que a tarefa para que está a ser avaliado necessita de determinado tempo.
No fim do processo de avaliação da adequação, a CMVM emite o seu parecer sobre o avaliado.
Em causa estão membros de revisores oficiais de contas (ROC), avaliadores de imóveis, fundos de investimento, fundos de titularização de créditos, entre outros. As orientações entram hoje em vigor.
A avaliação da idoneidade dos auditores tem sido um tema caro à CMVM, que em 2019 aplicou uma multa de 25 mil euros à KPMG relacionada com falhas na auditoria do BES.
Também em 2019 três sócios da auditora KPMG (Inês Viegas, Sílvia Gomes e Fernando Antunes) que fiscalizaram o antigo BES apresentaram pedidos para cancelar os seus registos junto CMVM, deixando de poder desempenhar funções de auditoria.
Quanto à avaliação da idoneidade dos gestores de sociedades abertas, essa não cabe à CMVM, uma vez que não tem supervisão prudencial dessas entidades.
Em junho, a propósito de acusações do Ministério Público ao presidente da EDP, António Mexia, e ao presidente da EDP Renováveis, Manso Neto, a presidente da CMVM disse estar preocupada, mas que o regulador só pode atuar no âmbito das suas competências de obrigar à disponibilização da informação.
Gabriela Figueiredo Dias disse que a CMVM "não tem competências de avaliar a idoneidade dos membros do Conselho de Administração" - ou seja, para os afastar - e que essa função cabe aos órgãos de fiscalização da empresa e, em última instância, aos acionistas.
A responsável disse mesmo que não conhece modelos próximos em que reguladores homólogos da CMVM tenham essa competência, mas admitiu uma reflexão sobre esse tema, referindo contudo que avaliar a idoneidade de órgãos de administração de sociedades abertas "dependerá de uma mudança significativa na abordagem da supervisão de emitentes", em que a CMVM passaria a ter competências de supervisão prudencial.
Em julho, António Mexia e Manso Neto foram suspensos de funções como medida de coação decidida pelo juiz Carlos Alexandre por suspeitas dos crimes de corrupção ativa e de participação económica em negócio.
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