Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
14º
MIN 13º MÁX 19º

20 perguntas e respostas sobre o apoio para tornar edifícios eficientes

Na prática, serão apoiadas pequenas obras em casas anteriores a 2006, tais como a alteração de janelas ou a colocação de painéis fotovoltaicos. Cada proprietário poderá contar com um apoio de até 15 mil euros, com um limite de 7.500 euros por habitação.

20 perguntas e respostas sobre o apoio para tornar edifícios eficientes
Notícias ao Minuto

08:50 - 09/09/20 por Notícias Ao Minuto

Economia edifícios eficientes

O Governo lançou, na semana passada, um programa de apoio para tornar os edifícios mais sustentáveis. As candidaturas arrancaram na segunda-feira, dia 7 de setembro, e cada proprietário poderá contar com um apoio de até 15 mil euros, com um limite de 7.500 euros por habitação.

O Fundo Ambiental disponibilizou um conjunto de perguntas e respostas sobre o funcionamento do programa, a partir do qual destacamos as seguintes: 

1. Como posso obter esclarecimentos sobre o apoio? Deverá consultar o website do Programa de Apoio, disponível aqui, onde encontrará informação de suporte. Os esclarecimentos deverão ser colocados ao Fundo Ambiental apenas por escrito, através do email dedicado a este Programa de Apoio (edificios@fundoambiental.pt).

2. Qual é o prazo para as candidaturas? O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa de Apoio decorre de 7 de setembro de 2020 até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.

3. Qual o âmbito geográfico do apoio? O Programa de Apoio abrange Todo o território nacional.

4. Quem se pode candidatar? Podem candidatar-se a este Programa de Apoio, pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006. Os edifícios de habitação abrangidos incluem: (i) edifícios unifamiliares, (ii) frações autónomas em edifícios multifamiliares ou (iii) edifícios multifamiliares.

5. O que posso candidatar a este apoio? 

Notícias ao MinutoTipologias de intervenção abrangidas pelo programa© Reprodução do Fundo Ambiental

6. Quais são os documentos que tenho de entregar? Pode consultar toda a documentação que é necessária aqui (página 2). 

7. Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma? 

  • a) Cada candidato, independentemente da tipologia de edifício do qual é proprietário, está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros);
  • b) Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas, tendo em conta os seguintes limites: (i) proprietário de um edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros) por candidatura. Assim, cada candidato pode submeter o número de candidaturas até ao limite de 15.000 € (quinze mil euros). Por exemplo, considerando o incentivo máximo, um candidato está limitado a duas candidaturas. Se se considerar um incentivo de 5.000 € (cinco mil euros), o candidato pode submeter 3 frações autónomas/edifícios unifamiliares. (ii) proprietário de um edifício multifamiliar está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros). Assim, se o candidato pretender candidatar dois edifícios multifamiliares, cada um com um incentivo de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros), poderá submeter duas candidaturas. 

8. Qual o incentivo máximo atribuído a casa uma das tipologias de intervenção? O incentivo máximo atribuído a cada uma das tipologias de intervenção, portanto já com a comparticipação de 70%, apresenta-se na tabela seguinte:

Notícias ao MinutoValores máximos do incentivo© Fundo Ambiental

9. Quais as despesas não cobertas pelo programa? 

As despesas não abrangidas pelo Programa de Incentivo (despesas não elegíveis) incluem:

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos; 
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos

10. Sou arrendatário de uma fração ou edifício, posso apresentar uma candidatura? 

Não. Apenas os proprietários dos edifícios ou frações autónomas são considerados beneficiários elegíveis ao abrigo do Regulamento.

11. O condomínio de um edifício multifamiliar pode ser uma entidade beneficiária deste incentivo? Não. De acordo com o ponto 5 do Regulamento.

12. Onde posso obter as janelas eficientes com etiqueta classe +? No âmbito do Incentivo ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, é elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a'A+' e com etiqueta energética CLASSE+. Deverá consultar o website do Sistema CLASSE+ para identificar os de janelas inscritos nesta plataforma. Apenas as empresas aderentes ao sistema CLASSE+ podem emitir estas etiquetas.

13. Sou proprietário de vários edifícios. Posso apresentar uma única candidatura relativa a diversas frações e/ou edifícios?  Não. De acordo com o ponto 7.1 do Regulamento, cada candidatura visa um único edifício (multifamiliar - desde que o candidato seja o proprietário do edifício - ou unifamiliar) ou uma única fração autónoma. Contudo, um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas.

14. Posso apresentar uma candidatura para um edifício ou fração autónoma que envolva várias tipologias de intervenção? Sim. Uma candidatura pode envolver várias tipologias de intervenção (p. ex. instalação de janelas eficientes, painéis solares, torneiras eficientes), até aos limites definidos no ponto 6.3 do Regulamento, para cada tipologia de intervenção e tendo em conta os limites por candidato estabelecidos no ponto 6.2 do Regulamento.

15. Sou coproprietário de uma fração ou edifício, cada coproprietário pode apresentar uma candidatura diferente para o mesmo edifício/fração autónoma)? Não. Só é permitido uma candidatura por edifício/fração autónoma. Caso os coproprietários apresentem candidaturas para edifícios distintos, aplicar-se-ão os limites estabelecidos no ponto 6.2 do Regulamento.

16. O programa de apoio aplica-se a uma habitação permanente ou segunda habitação? Sim. Sendo um dos objetivos do Programa de Apoio a melhoria da eficiência energética e hídrica dos edifícios no território nacional e consequentemente a redução da fatura e da dependência energética do país, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, entre outros objetivos globais, não foi feita distinção entre primeira ou segunda habitação, pois enquanto edifícios, ambos concorrem para o alcance dos objetivos globais do Programa.

17. É obrigatória a aquisição e instalação prévia dos equipamentos? Sim. O incentivo é atribuído contra apresentação do recibo das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. De notar que são exigíveis evidências fotográficas antes e depois das intervenções, pelo que devem ser evidenciados os equipamentos instalados.

18. Deve considerar-se o valor de aquisição dos equipamentos/soluções com IVA ou sem IVA? Deve considerar-se o custo total do equipamento/solução.

19. O que é considerado um equipamento novo? São considerados novos, equipamentos e/ou materiais que não tenham tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição pelo candidato ao abrigo da candidatura ao presente Programa.

20. As persianas e portadas das janelas são consideradas elegíveis? Não. No âmbito do Programa de Apoio, é elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a “A+” e também etiqueta energética CLASSE+.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório