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Formulário online. Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio

Apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social. Devem estar registados como trabalhadores independentes junto do Fisco.

Formulário online. Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio
Notícias ao Minuto

11:21 - 08/09/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Segurança Social

Os trabalhadores sem proteção social já podem pedir o apoio no âmbito do leque de medidas do Governo de combate à Covid-19. O formulário já foi disponibilizado online no site da Segurança Social Direta, esta terça-feira, informou o organismo

"Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2", refere a Segurança Social, em comunicado. 

De sublinhar que os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador independente junto da Autoridade Tributária (AT), lembra a Segurança Social. 

O pedido referente ao mês de julho deve ser pedido até ao dia 13 de setembro e o de agosto entre os dias 16 e 23 setembro.

"A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio", sublinha o organismo. 

Os deputados aprovaram, em julho, uma proposta do PS que prevê a atribuição de um apoio extraordinário, a pagar entre julho e dezembro, a trabalhadores sem proteção social e sem acesso aos mecanismos de proteção criados no âmbito da pandemia

A prestação terá um valor equivalente a um IAS (Indexante de Apoio Social), ou seja, 438,81 euros, e visa apoiar os trabalhadores que estejam em "situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados".

Leia Também: Segurança Social coloca mais dois funcionários em lar de Santarém

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