Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 14º MÁX 21º

Preços. Taxa de inflação foi nula em agosto, rendas devem manter-se

Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá sido nula em agosto de 2020. As rendas deverão assim manter-se no próximo ano, valor correspondente ao índice de preços no consumidor, sem contabilizar a habitação.

Preços. Taxa de inflação foi nula em agosto, rendas devem manter-se
Notícias ao Minuto

09:30 - 31/08/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Preços

A taxa de inflação terá sido nula em agosto, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), esta segunda-feira. Quer isto dizer que, a confirmar-se esta taxa, a inflação ditará que as rendas se vão manter no próximo ano, uma vez que a variação média do IPC excluindo habitação foi de -0,03%.

Já o indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) terá igualmente registado uma variação nula (0,1% no mês anterior). A taxa de variação homóloga do índice relativo aos produtos energéticos terá sido -5,0% (-5,3% em julho).

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

No ano passado, sublinhe-se, atualização ditou um aumento de 0,51% no valor das rendas, crescimento já menos pronunciado do que o do ano anterior (1,15%).

após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

Os dados definitivos referentes ao IPC do mês de agosto serão publicados no próximo dia 10 de setembro.

[Notícia atualizada às 9h43]

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório