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ERC analisa há mais de um mês mudanças na estrutura acionista da TVI

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) está a analisar "as mudanças relevantes na estrutura da TVI" há mais de um mês, tendo prometido uma "averiguação rigorosa" no âmbito da entrada do empresário Mário Ferreira na Media Capital.

ERC analisa há mais de um mês mudanças na estrutura acionista da TVI
Notícias ao Minuto

10:00 - 29/08/20 por Lusa

Economia TVI

O regulador dos media anunciou em 17 de julho que, "tendo tomado conhecimento de mudanças relevantes na estrutura da TVI, está a avaliar o âmbito das mesmas e eventual configuração de nova posição". A Lusa contactou várias vezes nos últimos dias a ERC, mas até ao momento não há desenvolvimentos sobre o assunto.

"Em análise está a eventual alteração não autorizada de domínio, que envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido", referiu, na altura a ERC, que prometeu uma "averiguação rigorosa".

Em 14 de maio, o empresário Mário Ferreira comprou 30,22% da Media Capital, através da Pluris Investments, numa operação de 10,5 milhões de euros.

"A ERC não deixará de zelar pelo estrito cumprimento da lei e reposição da legalidade caso verifique que a mesma foi violada", garantiu, em 17 de julho, o regulador dos media liderado por Sebastião Póvoas.

Na altura, a Lusa pediu um esclarecimento à ERC sobre a razão de ser do referido artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mas o regulador disse que não tinha "nada a acrescentar".

Este artigo diz respeito à atividade ilegal de televisão, cujo ponto n.º1 refere que "quem exercer a atividade de televisão sem para tal estar legalmente habilitado é punido com prisão até três anos ou com multa até 320 dias".

O disposto do n.º1 é nomeadamente aplicável em caso de, segundo a alínea a), "exercício da atividade por entidade diversa da que foi licenciada ou autorizada", lê-se na lei.

Mário Ferreira tinha sido desafiado pelo presidente da Cofina, Paulo Fernandes, a entrar na operação de compra da Media Capital, mas em março a dona do Correio da Manhã desistiu, embora mantivesse o interesse na dona da TVI.

Em maio, Mário Ferreira torna-se acionista da Media Capital e, cerca de três meses depois, Paulo Fernandes volta a estar na corrida pela Media Capital, ao anunciar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre 100% da empresa, alterando a oferta de 21 de setembro, sendo o valor de referência proposto de 0,415 euros por ação, a que corresponde um montante total de 35 milhões de euros e considera um 'entreprise value' de cerca de 130 milhões de euros.

Paralelamente a isso, outro regulador - a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) - está também a analisar a relação entre a Prisa e a Pluris, do empresário Mário Ferreira, e o impacto na estrutura de controlo da Media Capital.

A Pluris Investments e a Vertix (detida pela Prisa) estabeleceram um acordo parassocial que obriga a que as partes mantenham as ações na dona da TVI "até 31 de dezembro".

O acordo inclui ainda a procura de novos investidores e um período de bloqueio ('lock-up'), entre outros pontos.

"As partes concordam em procurar ativamente, de forma coordenada, novos investidores que permitam facilitar o desinvestimento da Vertix" na Media Capital, segundo o acordo.

Além disso, a Vertix "evitará entrar, sem o consentimento prévio da Pluris, em qualquer negociação e/ou acordo ou qualquer tipo de compromisso com terceiros em relação às ações detidas pela Vertix" na Media Capital, incluindo qualquer cessão, retenção de títulos, entre outros.

"As partes comprometem-se a não transferir qualquer das suas ações na empresa [Media Capita] (ou quais direitos ligados a elas) até 31 de dezembro de 2020 ('lock-up period' - período de bloqueio)", refere o comunicado.

O 'lock-up period' é um período determinado em que acionistas e investidores estão impedidos de vender as suas ações.

Com a entrada de Mário Ferreira na empresa, a Prisa, através da Vertix, iniciou o processo de desinvestimento na Media Capital e reduziu a sua posição de 94,69% para 64,47% na dona da TVI.

E é relativamente a este acordo parassocial, que regula a relação das duas entidades enquanto acionistas, que a CMVM está a proceder a uma análise, sendo que, caso exista concertação, tal poderá levar Mário Ferreira a lançar uma OPA sobre a Media Capital.

"Dado que os acordos celebrados entre a Prisa e a Pluris contêm cláusulas relativas à transmissibilidade de ações e que envolvem, conjuntamente, participação superior a 50% dos direitos de voto, a lei presume que os mesmos são instrumentos de exercício concertado de influência, o que pode originar a constituição do dever de lançamento de OPA", refere a CMVM, no seu 'site' onde disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas no âmbito da OPA modificada lançada pela Cofina.

"Só assim não será se a referida presunção for ilidida perante a CMVM, mediante prova de que a relação estabelecida entre a Pluris e a Prisa é independente da influência, efetiva ou potencial, sobre a sociedade participada", acrescenta, em resposta ao que está a ser apreciado pelo regulador no contexto da relação da espanhola Prisa e a Pluris.

"Caso, em resultado dessa análise, se venha a concluir pela existência de concertação entre a Prisa e Pluris, esta última constituir-se-á no dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a totalidade do capital social da Media Capital, dado que a posição da Prisa encontrava-se já legitimada por OPA obrigatória concluída em 23 de julho de 2007", refere.

Isto significa que, "ainda que se conclua que se verificou uma alteração de controlo, a Prisa não estará obrigada ao lançamento de qualquer OPA apesar de deter uma participação correspondente a cerca de 64,47% do capital da Media Capital, uma vez que adquiriu esta participação através de uma OPA anterior", explica a CMVM.

No entanto, "se não for ilidida a presunção, a Pluris deverá legitimar perante os acionistas minoritários a aquisição de controlo, ora decorrente da sua adesão a um controlo que se converte em conjunto, ora por aquisição exclusiva de uma posição de controlo que antes não detinha".

E essa legitimação "passa pelo cumprimento do dever de lançamento de uma OPA, que a lei prescreve nestas situações para permitir aos acionistas remanescentes uma opção de saída em condições justificadas e equitativas", observa a CMVM, recordando que o requerimento "se encontra atualmente em análise" pelo órgão supervisor.

Caso Mário Ferreira tivesse de lançar uma OPA, esta seria obrigatória e implicaria a aquisição de "todas as ações que não sejam detidas ou imputadas à Pluris".

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