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Novas tabelas da ADSE, novos preços. Afinal, o que muda?

A proposta para a revisão da tabela do regime convencionado apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE está ainda em negociação com os prestadores privados de saúde.

Novas tabelas da ADSE, novos preços. Afinal, o que muda?
Notícias ao Minuto

08:11 - 20/08/20 por Notícias Ao Minuto

Economia ADSE

A revisão das tabelas da ADSE do regime convencionado começou em 2018 e, desde então, muito se tem falado sobre os novos preços. Um parecer Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE revela agora as mudanças que estarão em cima da mesa, mas convém recordar que a proposta ainda está em negociação, motivo pelo qual podem haver alterações. 

Ao que indica o CGS da ADSE, a proposta da nova tabela de preços elaborada pela ADSE, negociada com os privados, prevê "aumentos significativos nos preços globais" dos atos de medicina dentária. Ora, dos 62 atos de medicina dentária, 59 ficam mais caros, enquanto três irão ver o preço reduzido.

Nas consultas médicas os "38 atos aumentam de preço", sendo que os beneficiários passarão a pagar 5,50 euros nas consultas de especialidade, ao invés dos atuais 3,99 euros. 

Com as novas tabelas são fixados preços máximos (fechados) em cirurgias, medicamentos e próteses, nas quais desaparecem as regularizações de faturas feitas com os prestadores de saúde privados.

Notícias ao MinutoResumo da Tabela do Regime Convencionado proposta pelo Conselho Diretivo - parte I© Reprodução do relatório do CGS da ADSE

É ainda criada uma nova regra com vista a "evitar a transferência do regime convencionado para o regime livre, por conveniência do prestador de saúde", indica o CGS.

De acordo com a nova regra, "os médicos adstritos em qualquer momento a uma convenção existente entre a ADSE e um prestador, nos locais abrangidos pela convenção, e para uma determinada especialidade, não podem realizar atos aos beneficiários da ADSE em regime livre, para serem reembolsados pela ADSE, nesses mesmos locais de prestação e para a mesma especialidade".

"A ADSE não reembolsa esses atos em regime livre ao beneficiário" e, no caso de esta prática ser repetida por parte do prestador, "a ADSE poderá proceder à resolução da convenção, por violação das obrigações a que o prestador se encontra obrigado", lê-se no documento.

Notícias ao MinutoResumo da Tabela do Regime Convencionado proposta pelo Conselho Diretivo - parte II© Reprodução do relatório do CGS da ADSE

A proposta para a revisão da tabela do regime convencionado apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE está ainda em negociação com os prestadores privados de saúde. 

A Associação 30 de Julho congratulou-se por estarem em apreciação as novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, defendendo que a sustentabilidade do sistema e a equidade entre beneficiários têm de ser asseguradas.

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