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Trabalha a recibos verdes? Se o apoio foi negado, é isto que deve fazer

Trabalhadores independentes podem sempre reclamar da decisão da Segurança Social. Saiba como proceder.

Trabalha a recibos verdes? Se o apoio foi negado, é isto que deve fazer
Notícias ao Minuto

10:12 - 18/08/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Recibos verdes

Se trabalha a recibos verdes e pediu um apoio à Segurança Social mas o mesmo lhe foi recusado saiba que há sempre a possibilidade de reclamar da decisão, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), que exige ainda que a "situação seja corrigida, sem a intervenção do contribuinte".

"Mais do que uma interpretação restritiva das normas de acesso aos apoios que podem ser usufruídos pelos trabalhadores independentes, no âmbito da Covid-19, a Segurança Social está a criar condições de acesso que não estão previstas na legislação. Assim, é urgente que se revejam as normas internas que enquadram os apoios", sublinha a DECO, em comunicado. 

Além disso, há casos que devem ser revistos: "Havendo contribuintes/beneficiários que deveriam estar a receber apoios e não estão, há que normalizar também esses casos."

Trabalhador pode sempre apresentar uma reclamação, através dos seguintes meios: 

  • Linha Segurança Social (300 502 502), que funciona, nos dias úteis, entre as 9 e as 18 horas. Por causa da pandemia, o atendimento presencial da Segurança Social está limitado a contactos e serviços indispensáveis e sujeito a marcação prévia. Este atendimento por marcação pode ser feito online ou por telefone;
  • Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • Plataforma Reclamar, através da qual a queixa segue diretamente para a Segurança Social;
  • Provedoria de Justica, se o propósito for apresentar queixa dos serviços da Segurança Social. Pode dirigir-se ao Provedor de Justiça, por carta, telefone, e-mail ou através de um formulário online. Pode também fazê-lo presencialmente, mediante marcação prévia (213926600 ou relações.publicas@provedor-jus.pt), nas instalações da Provedoria ou dos serviços do Ministério Público.

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