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Autarcas da AM Lisboa podem alterar horário de funcionamento do comércio

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana de Lisboa (AML) poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10h00 e encerrarem às 20h00, anunciou hoje o Governo.

Autarcas da AM Lisboa podem alterar horário de funcionamento do comércio
Notícias ao Minuto

14:53 - 13/08/20 por Lusa

Economia Covid-19

"Nos territórios que estão em estado de contingência, neste momento na Área Metropolitana de Lisboa, o presidente de Câmara Municipal pode, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, fazer alterações nos horários, pelo que deixa de estar em vigor a decisão de que todos os estabelecimentos comerciais na Área Metropolitana de Lisboa tinham de encerrar às 20:00", adiantou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Ainda segundo referiu a ministra, os horários que são agora praticados manter-se-ão em vigor até decisão dos presidentes das autarquias, que podem "fazer alterações aos horários de estabelecimentos comerciais, tanto relativas à hora de encerramento, como relativas à hora de abertura".

"O que se define é: estabelecimentos comerciais -- lojas, cafés, pastelarias, livrarias e mercearias -- podem ter um horário de funcionamento alterado pelo presidente de câmara do respetivo município em função de um parecer das autoridades de saúde e das forças de segurança", afirmou Mariana Vieira da Silva, referindo que "permanecem as mesmas" regras quanto ao funcionamento de restaurantes, assim como de discotecas e bares, que podem funcionar cumprindo as normas aplicadas a cafés e pastelarias.

Além disso, o Conselho de Ministros decidiu que nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, que é todo o território de Portugal continental à exceção da AML, "os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10:00".

Neste momento, na AML, que está em situação de contingência desde o início de julho devido à pandemia de covid-19, a generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.

Os hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até às 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00, enquanto os restaurantes podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

Em complemento da informação avançada por Mariana Vieira da Silva, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, lembrou que, relativamente à totalidade do território nacional, existem limitações aos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços abertos ao público, reforçando que, "na AML, que se encontra em estado de contingência, essas restrições são mais apertadas".

"O que, neste momento, se prevê é que, mantendo-se o estado de contingência e sendo estas as regras que estão em vigor, dá-se competência aos presidentes de câmara de cada um dos municípios situados na AML para, em função da avaliação da situação local, poder alargar os horários de funcionamento desses estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços até ao limite que existe no resto do país", explicou Pedro Siza Vieira.

De acordo com o governante, "não é uma autorização específica para cada estabelecimento, de estabelecimento a estabelecimento, trata-se de uma decisão que os presidentes das câmaras podem fazer em função da situação concreta que se verifica em cada município".

Questionado sobre o limite de horários de funcionamento dos estabelecimentos, o titular da pasta da Economia disse que "os presidentes das câmaras terão a capacidade de fazer melhor do que ninguém" a avaliação sobre as possibilidades de alargamento dos horários, ressalvando que estão autorizados a permitir essa alteração "até ao limite estabelecido no resto do país".

O poder que é atribuído aos autarcas da AML abrange as lojas dos centros comerciais, indicou o ministro.

Relativamente aos bares e discotecas, Pedro Siza Vieira esclareceu que "não têm de funcionar como cafés ou pastelarias, funcionam de acordo com as regras que estão estabelecidas para o funcionamento de cafés e pastelarias", quer em termos de lotação, de normas de organização de espaço, de horários e de respeito pelas regras de saúde pública no âmbito da covid-19.

"Não é que sejam obrigados a servir bolas de berlim, é que ficam sujeitos a funcionar de acordo com as regras que estão estabelecidas para cafés e pastelarias", frisou.

Sobre o balanço de quantos estabelecimentos de discotecas e bares estão a funcionar segundo as regras de cafés e pastelarias, o governante adiantou apenas que há registo de casos "em várias regiões do país de que estes estabelecimentos têm vindo a funcionar, com maior ou menor adesão, dentro destas regras".

Em relação à possibilidade de alargamento do horário de funcionamento do serviço de 'take away', que tem de encerrar às 01:00, o ministro escusou-se a prestar qualquer comentário, assim como sobre o reforço dos apoios ao setor da diversão noturna como discotecas e bares.

Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 749 mil mortos e infetou mais de 20,6 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.770 pessoas das 53.548 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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