ERSE multa Iberdrola por mudança de comercializador

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma coima de 33 mil euros à Iberdrola com pagamento de compensações aos consumidores no valor de 800 euros pela mudança de comercializador sem autorização dos mesmos.

ERSE multa Iberdrola em mais de 33 mil euros por mudança de comercializador

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Lusa
05/08/2020 16:21 ‧ 05/08/2020 por Lusa

Economia

ERSE

"A ERSE condenou a Iberdrola ao pagamento de uma coima de cerca de 33 mil euros com pagamento de compensações aos consumidores afetados no valor de 800 euros, por ter procedido à mudança de comercializador sem a autorização expressa dos mesmos e interrupção do fornecimento de eletricidade, em casos não excecionados ou permitidos por lei", indicou, em comunicado, o regulador.

Inicialmente, a multa ascendia a 66.668 euros, mas acabou por ser reduzida após a empresa ter assumido parcialmente o que lhe foi imputado.

De acordo com a entidade presidida por Cristina Portugal, a abertura do processo ocorreu em julho de 2018, após um conjunto de reclamações apresentadas por consumidores, relativas à mudança de comercializador sem autorização expressa.

Em junho de 2020, após ter efetuado diligências, a ERSE "deduziu nota de ilicitude contra a visada por ter procedido à mudança de comercializador junto do OLMC [Operador Logístico de Mudança de Comercializador], relativamente ao fornecimento de energia elétrica, sem autorização expressa dos consumidores, e por ter interrompido o fornecimento de energia elétrica a outros consumidores, em casos não excecionados ou permitidos por lei".

A Iberdrola, por sua vez, apresentou a proposta de transação, "reconhecendo parcialmente" o que lhe foi imputado e "assumindo a responsabilidade negligente".

Após análise, o regulador aceitou a proposta de transação.

"Esta resulta na condenação pela prática, a título negligente, de três contraordenações, por mudança de comercializador junto do OLMC sem a autorização expressa dos clientes, e de três contraordenações, por ter determinado a interrupção do fornecimento de eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei", precisou.

A ERSE decidiu assim aplicar à empresa espanhola uma multa única de 66.668 euros, que ficou reduzida a 33.334 euros no âmbito do procedimento de transação proposto pela Iberdrola, a que se junta o pagamento de compensações individuais a três dos clientes.

No documento, o regulador energético explicou que o procedimento de transação, consagrado no regime sancionatório, pode ser proposto antes da nota de ilicitude e desta dependente da confissão por parte da entidade visada.

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