Com a saída da troika, prevista pelo vice-presidente do Parlamento Europeu para 17 de maio, Portugal pode, previsivelmente, seguir um de dois caminhos: um programa cautelar ou solicitar um segundo resgate.
O Jornal de Negócios explica, na edição desta quarta-feira, as cinco principais diferenças entre ambos, frisando porém que as avaliações regulares e exigências dos credores internacionais manter-se-ão em qualquer um dos casos.
Em termos de mercados, um programa cautelar funciona como seguro só disponível para países com “um passado de acesso, em termos razoáveis, aos mercados”. Já no caso de um segundo resgate, o mesmo impõe-se quando não há investidores disponíveis para financiar o Estado em condições sustentáveis e implica empréstimos de outros países.
Ao nível do impacto externo, um programa cautelar transmitirá a ideia de que o País, neste caso Portugal, está a regressar à normalidade do pleno funcionamento autónomo, que recuperou a confiança dos investidores, abre-se um contexto mais favorável à subida do rating e, consequentemente, ao investimento. Ao passo que, refere o Jornal de Negócios, um segundo resgate significará desde logo um fracasso do atual programa de ajustamento que terá consequências no rating e economia.
Em termos de duração, um segundo resgate é celebrado por três anos, ao passo que um programa cautelar é, em regra, explica o Jornal de Negócios, válido por um ano, podendo ser renovável por mais seis meses por duas vezes, ou seja, no máximo, pode vigorar por dois anos.
Este ponto último conduz a um outro associado ao tão ambicionado “consenso político”, isto porque um segundo resgate ultrapassará o mandato do atual Governo, pelo que os credores exigirão um acordo entre a coligação governativa PSD/CDS e o PS. Porém, um programa cautelar poderá não implicar um acordo entre os partidos do arco da governação porque o seu términus coincidiria com o fim do mandato do atual Executivo.
O Jornal de Negócios destaca ainda um último fator que diz respeito às medidas em vigor que cada um dos planos implica. Um cautelar exige a assinatura de um memorando mas as metas e medidas podem não ser tão detalhadas como num segundo resgate. Apesar disso, em ambos os casos, estão previstas avaliações regulares e exigências por parte dos credores internacionais.