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IRS dos reformados: Penalizados podem pedir reembolso ao Fisco

As propostas aprovadas na semana passada vão corrigir o problema que se verificava até então, sendo que depois de contactos pelo Fisco os contribuintes devem "aceder ao Portal das Finanças e entregar uma declaração de substituição referente ao ano a que reportam os rendimentos em questão".

IRS dos reformados: Penalizados podem pedir reembolso ao Fisco
Notícias ao Minuto

09:37 - 29/07/20 por Notícias Ao Minuto

Economia IRS

O Parlamento aprovou, na semana passada, as propostas sobre a regularização da cobrança do IRS a reformados que têm sofrido atrasos no recebimento das suas pensões e sobre a aplicação retroativa da medida. Esta 'luz verde' permitirá que os penalizados possam pedir o reembolso ao Fisco. 

"Quando o diploma agora aprovado entrar em vigor, as Finanças devem comunicar por escrito aos pensionistas, num prazo de 60 dias, que podem corrigir a sua declaração de IRS. Depois de receberem esse aviso, os contribuintes terão 30 dias (contados a partir do final do prazo dado ao Fisco para contactar os contribuintes) para procederem à entrega da declaração corrigida", explica a DECO, em comunicado

O que está em causa? O problema, segundo a DECO, tem afetado "milhares de reformados" que aguardam pelas suas reformas:

"Quando os valores em falta são pagos, somam-se aos rendimentos recebidos nesse mesmo ano, fazendo subir a taxa de imposto que lhes é aplicada. Ou seja, como o IRS é progressivo, os contribuintes nesta situação são enquadrados em escalões superiores, acabando por pagar mais", esclarece a associação. 

As propostas aprovadas na semana passada vão corrigir a situação, sendo que depois de contactos pelo Fisco os contribuintes devem "aceder ao Portal das Finanças e entregar uma declaração de substituição referente ao ano a que reportam os rendimentos em questão". 

Ainda assim, a DECO critica que tenham de ser os contribuintes a 'corrigir' o problema: "Estas alterações legislativas não acautelaram os interesses dos contribuintes na sua totalidade: a obrigação de corrigir as declarações de rendimentos em causa deveria caber às Finanças e não aos pensionistas, já tão penalizados pelos atrasos do pagamento das suas pensões", pode ler-se. 

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