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Subsídios pagos em regime misto nas empresas públicas

Algumas empresas públicas, como a Imprensa Nacional Casa da Moeda, a CP e a Refer vão pagar os subsídios dos seus trabalhadores de duas formas distintas: se, por um lado, o de férias será pago como no privado, o de Natal reger-se-á pelas regras da Função Pública, noticia o jornal Público desta terça-feira.

Subsídios pagos em regime misto nas empresas públicas
Notícias ao Minuto

11:56 - 07/01/14 por Notícias Ao Minuto

Economia Prestações

Existem algumas empresas públicas que vão pagar os subsídios dos trabalhadores através de um regime misto. No que toca ao subsídio de férias, estas mesmas entidades pagarão metade em duodécimos e metade por inteiro, como acontece no sector privado. Já o de Natal chegará aos funcionários na totalidade sob a forma de duodécimos, seguindo assim as regras da Função Pública.

A notícia é avançada pelo jornal Público, que acrescenta que a Imprensa Nacional Casa da Moeda, a CP e a Refer são algumas das entidades que seguirão este ‘esquema’, acabando assim por pagar um subsídio e meio em duodécimos.

A lei não é clara quanto a esta prática, mas, de acordo com aquele jornal, esta forma não vai contra o artigo 257.º do Orçamento de Estado para este ano, que define a renovação das regras de pagamento dos subsídios, estabelecidas na lei 11/2013. Ainda assim, suscita dúvidas visto que as empresas públicas fazem leituras diferentes da legislação.

Em declarações ao Público o advogado Fausto Leite referiu que “o resultado acaba por ser um regime misto: no subsídio de Natal segue-se o regime da Função Pública e, no subsídio de férias, o regime do contrato individual de trabalho”. O especialista acrescentou, nesta senda, que “o ideal era que houvesse uma uniformidade do pagamento” destas prestações sociais.

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