A parte peruana sustenta que as medidas 'antidumping' impostas pelo Brasil a produtos com componentes de PET e a aplicação do imposto sobre produtos industriais, não cumprem os regulamentos estabelecidos em 1994 pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (antecessor da OMC).
A apresentação da disputa força o Peru e o Brasil a negociar uma solução dentro de 60 dias e, se o acordo não for alcançado dentro do prazo, a OMC criará um grupo especial para investigar a reclamação e tomar uma decisão sobre a mesma.
O responsável final pela sentença, caso a OMC participe na disputa, seria o órgão de apelação, a última instância da organização, mas encontra-se paralisado pela recusa dos Estados Unidos da América em aprovar a nomeação de novos juízes.