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Credores comuns teriam recuperado 12,7% em caso de liquidação do Banif

Os credores comuns do Banif teriam recuperado 12,7% do valor dos seus créditos caso o banco tivesse sido liquidado, segundo a avaliação independente feita pela Baker Tilly Portugal para o Banco de Portugal (BdP), hoje divulgada.

Credores comuns teriam recuperado 12,7% em caso de liquidação do Banif
Notícias ao Minuto

19:55 - 15/07/20 por Lusa

Economia Credores

"Quanto aos créditos comuns que não foram transferidos para o Banco Santander Totta (no montante estimado de 55,9 milhões de euros), o avaliador independente estima que obteriam uma recuperação de 12,7% do valor dos seus créditos em cenário de liquidação imediata (valor nominal, isto é, recuperação a obter no termo da liquidação), ao passo que a estimativa de recuperação decorrente da resolução para esses mesmos créditos comuns é de 0%", lê-se no comunicado do BdP sobre a conclusão dos trabalhos de avaliação independente no quadro das medidas de resolução aplicadas ao Banif -- Banco Internacional do Funchal.

Nos termos da lei aplicável, refere o BdP, "caso se verifique uma diferença entre os prejuízos efetivamente suportados pelos credores no contexto e na sequência das medidas de resolução aplicadas e os prejuízos que os mesmos sofreriam num cenário hipotético de entrada em liquidação imediata do Banif, esses credores têm direito a receber a diferença apurada do Fundo de Resolução".

Foi em novembro de 2017, quase dois anos depois da resolução do Banif, que o BdP informou que escolheu a consultora Baker Tilly para avaliar que perdas teriam sofrido os credores do Banif se em vez da resolução, em dezembro de 2015, o banco tivesse sido liquidado (ao abrigo do princípio 'no creditor worse off').

Pela lei, o Fundo de Resolução bancário tem de pagar essa diferença aos credores.

Mas o BdP realça que neste momento, "estando ainda a decorrer o processo de liquidação do Banif, que se encontra numa fase muito inicial, em que não existe sequer uma lista de credores reconhecidos, haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, no sentido de determinar com rigor as concretas condições para efeito do pagamento de compensações que sejam eventualmente exigíveis e para determinar o momento da sua verificação".

Entre as questões a esclarecer inclui-se a identificação dos direitos de crédito em causa e a determinação do respetivo montante, o que exige, no mínimo, o reconhecimento de créditos em sede do processo de liquidação, que ainda não ocorreu, acrescenta.

Já no que se refere aos acionistas e credores subordinados, conclui que "não foi estimada nenhuma diferença no tratamento [...] num e noutro cenário, pois, para esses, o nível de recuperação estimado é nulo em qualquer cenário".

Em dezembro, faz cinco anos que o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal.

Parte da atividade bancária do Banif foi então vendida ao Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante para a qual foram transferidos os ativos que o Totta não comprou.

Continua a existir ainda o Banif S.A., o designado 'banco mau', no qual ficaram os acionistas e os obrigacionistas subordinados, que provavelmente nunca receberão o dinheiro investido, e ativos 'tóxicos' como o Banif Brasil (há desde janeiro de 2019 um acordo para a sua venda por um real a uma sociedade de advogados brasileira).

O Banif ('banco mau') é atualmente presidido por José Manuel Bracinha Vieira, que foi quadro do Banco de Portugal, a quem cabe preparar a liquidação do banco. Antes, teve como presidente Morais Alçada que pediu, no fim de 2016, para não continuar em funções.

Em abril, segundo informação divulgada pela Lusa, o Banif em liquidação tinha recebido cerca de 6.000 reclamações de créditos.

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