ERSE: Compensações não pagas em 5 anos revertem para o sistema tarifário
A instrução foi publicada, esta terça-feira, pelo regulador da energia.
© Shutterstock
Economia ERSE
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou, esta terça-feira, que as compensações devidas aos consumidores que não forem pagas no prazo de cinco anos revertem para o sistema tarifário.
"A ERSE emitiu uma instrução que determina que as compensações individuais devidas aos consumidores e que, por facto imputável aos mesmos, não forem pagas no prazo de cinco anos, revertem para o sistema tarifário em benefício de todos os consumidores", pode ler-se num comunicado.
De acordo com Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) da ERSE, quando existem determinados incumprimentos do nível de serviço regulamentado, os consumidores têm direito a uma compensação paga pelo respetivo comercializador.
"É, por exemplo, o caso em que um comercializador não responde ou não responde atempadamente a reclamações. Quando se trata do comercializador de último recurso (CUR), regulado pela ERSE, se este não responder num prazo de até 15 dias úteis, o cliente tem direito a uma compensação até 20 euros. No caso do mercado liberalizado, os valores variam e são contratualizados entre cliente e comercializador", sublinha o regulador.
Além disso, o regulamento também prevê compensações a pagar pelo operador de rede de distribuição por incumprimentos no âmbito da qualidade de serviço.
"Atendendo a que, por facto imputável ao consumidor a quem o montante é devido (por ex. inexistência/impossibilidade de contacto) nem sempre é possível pagar as compensações determinadas no regulamento da ERSE, os comercializadores e os operadores de redes passam agora a ter um prazo após o qual devem identificar esses montantes para serem considerados para efeitos tarifários e deduzidos nas tarifas de acesso às redes, assim beneficiando todos os consumidores", refere a ERSE.
Seguro de vida: Não está seguro da sua decisão? Transfira o seu seguro de vida e baixe a prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com