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Governo cria regime de sanções para novos teleféricos e funiculares

Sanções de mil a quase 45 mil euros para a violação de regras de segurança de novas instalações por cabo para transporte de pessoas, como funiculares, teleféricos ou telesquis, foram hoje publicadas em Diário da República.

Governo cria regime de sanções para novos teleféricos e funiculares
Notícias ao Minuto

11:27 - 09/07/20 por Lusa

Economia Sanções

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que entra em vigor sexta-feira, executa um regulamento comunitário de 2016 que se aplica a instalações por cabo para transporte de pessoas, utilizadas nomeadamente em zonas turísticas das regiões de montanha, em transportes urbanos ou em instalações desportivas.

O regime aplica-se apenas a instalações novas, ou modificadas, uma vez que o Governo determina, no decreto-lei, estarem conformes com o regulamento "todas as instalações por cabo, designadamente os subsistemas e componentes de segurança instalados antes de 21 de abril de 2018, até ao termo de validade da sua autorização, mas que não tenham sido objeto de qualquer alteração".

Já a construção de instalações e as alterações que impliquem modificações de conceção ou de construção significativas têm de ser previamente autorizadas pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT), mas esta autorização depende de os projetos respeitarem os requisitos essenciais e as regras definidas no regulamento, tendo o dono da obra de apresentar àquela entidade, vários documentos.

O novo regime determina ainda a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil, que cubra os riscos decorrentes das instalações e da sua atividade, pelas entidades que exploram instalações por cabo para transporte de pessoas.

O diploma determina que as entidades responsáveis pela execução do regulamento são o IMT, que autoriza e acompanha as instalações de transporte por cabo, o Instituto Português da Qualidade, que notifica os organismos de avaliação da conformidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira, que efetua o controlo na fronteira externa dos componentes de segurança para a construção e instalação por cabo e, por último, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que é a entidade responsável pela fiscalização do mercado.

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