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BdP dispensa bancos de reservas contracíclicas no 3.º trimestre

O Banco de Portugal (BdP) voltou a dispensar os bancos de constituírem reservas contracíclicas, para o terceiro trimestre deste ano, segundo um comunicado publicado no 'site' da instituição.

BdP dispensa bancos de reservas contracíclicas no 3.º trimestre
Notícias ao Minuto

18:54 - 30/06/20 por Lusa

Economia Banco de Portugal

"Por deliberação do Conselho de Administração adotada em 23 de junho de 2020, o Banco de Portugal, no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional, decidiu que a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar no 3.º trimestre de 2020 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", lê-se no comunicado.

De acordo com o BdP, esta reserva "aplica-se, a partir de 1 de julho de 2020, a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão)".

Na mesma nota, é detalhado que "a decisão foi tomada depois de notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e após consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros".

A decisão é revista trimestralmente pelo BdP.

A reserva contracíclica aplica-se às posições em risco de crédito, sendo o objetivo deste instrumento macroprudencial levar os bancos a acumularem capital nas épocas de crescimento de crédito para que possa ser libertado em época de crise e de diminuição de crédito, para suavizar as oscilações no ciclo de crédito.

Num outro comunicado, o regulador adianta que "decidiu que a lista de países terceiros relevantes, a vigorar até ao 2.º trimestre de 2021 para efeitos de reconhecimento e definição das percentagens de reserva contracíclica de fundos próprios aplicáveis a posições em risco sobre países terceiros, inclui a República Federativa do Brasil, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique".

Face ao ano anterior, a lista passa a incluir a República Federativa do Brasil e deixa de abranger a República de Angola, mas "o Banco de Portugal continuará a monitorizar atentamente a evolução das diversas fontes de risco associadas a outro tipo de posições em risco, diretas ou indiretas, do sistema bancário português sobre a República de Angola", lê-se na mesma nota.

A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração, adotada no dia 16 de junho de 2020, "tendo por base os resultados do exercício de avaliação da relevância de países terceiros", indicou o BdP.

"Para efeitos desta avaliação, são apenas consideradas as posições em risco diretas, decorrentes da atividade internacional, do sistema bancário português sobre o setor privado não financeiro residente em países terceiro", adiantou o regulador.

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