Preço por metro quadrado da construção mantém-se nos 482,40 euros
O Governo manteve nos 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2014, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
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Economia IMI
"É fixado em 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2014", lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, o que significa a manutenção do valor pelo quinto ano consecutivo.
Estabelece o Governo que a presente portaria se aplique "a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2014".
Este valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente em Diário da República, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e vigora a partir de 01 de janeiro de 2014.
O valor médio de construção é determinado tendo em conta os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
A este acresce, segundo o código do IMI, o valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em mais 25%.
No total, o valor base dos prédios edificados corresponde, em 2014, a 603 euros, tal como nos últimos cinco anos.
A fórmula de cálculo do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) pondera fatores sobre o valor médio do metro quadrado, área de construção, tipo de utilização, localização, qualidade e conforto e idade do imóvel (coeficiente de vetustez).
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