Em condições normais os Plano Poupança-Reforma (PPR) apenas poderiam ser resgatados em situações previstas na lei, mas a crise gerada pela pandemia da Covid-19 veio alterar o plano. O Governo decidiu permitir o resgate dos PPR sem penalização fiscal até ao dia 30 de setembro.
"Assim, se o PPR tiver sido subscrito até 31 de março de 2020 e for resgatado nas novas condições, o benefício fiscal auferido nos anos anteriores não precisa de ser devolvido, podendo os montantes do PPR serem utilizados para qualquer fim que o investidor entender", lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Porém, lembra a DECO, para estar abrangido por esta lei é necessário que, pelo menos, um dos membros do agregado familiar dos participantes esteja em isolamento profilático ou de doença, ou que os mesmos prestem assistência a filhos, netos ou a outro dependente a cargo, ou ainda nas seguintes situações:
- tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude da crise empresarial;
- esteja em situação de desemprego registado no IEFP;
- seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhadores independentes ou seja um trabalhador de entidades cujo estabelecimento, ou atividade, tenha sido objeto de encerramento durante o estado de emergência ou durante a situação de calamidade por imposição legal ou administrativa.