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Rendimento reduzido, dívidas por pagar. O que fazer agora?

Pode também procurar o Gabinete de Proteção Financeira da DECO, "que poderá ajudar na mediação com os credores e a procurar o equilíbrio das suas finanças pessoais, ou na informação e orientação económica sobre os créditos".

Rendimento reduzido, dívidas por pagar. O que fazer agora?
Notícias ao Minuto

07:00 - 31/05/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Dívidas

Com a pandemia do novo coronavírus, muitas famílias viram os seus rendimentos reduzidos e, por isso, é normal que possa existir o incumprimento de prazos de pagamento e, por consequência, dívidas. 

O Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO lembra que o Governo apresentou um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da pandemia, entre os quais as moratórias nos créditos e a salvaguardada do fornecimento dos serviços públicos essenciais sem cortes. 

Porém, o atraso nos pagamentos pode levar à acumulação de dívidas e o GAS dá algumas sugestões: 

"Muitas vezes o consumidor, insistentemente pressionado para pagar, acaba, não raras vezes, por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Será uma solução a evitar", pode ler-se. 

Eis alguns passos:

  1. "Face à perspetiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental"; 
  2. "Ao tomar consciência do risco de incumprimento o credor deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência";
  3. "Se porventura já houver incumprimento deverá proceder à abertura do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial."
  4. "O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passando a ser considerado cliente de risco e incorrendo ainda em comissões de atraso e juros de mora."
  5. "Finalmente poderá também sofrer de cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património."

Pode também procurar o Gabinete de Proteção Financeira da DECO, "que poderá ajudar na mediação com os credores e a procurar o equilíbrio das suas finanças pessoais, ou na informação e orientação económica sobre os créditos", refere. 

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