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Nenhum trabalhador em lay-off recebeu abaixo do salário mínimo, diz TAP

A TAP garantiu hoje que "cumpre escrupulosamente" a legislação, afirmando que nenhum trabalhador em 'lay-off' recebeu uma remuneração bruta inferior ao salário mínimo nacional, recusando assim acusações do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).

Nenhum trabalhador em lay-off recebeu abaixo do salário mínimo, diz TAP
Notícias ao Minuto

17:50 - 28/05/20 por Lusa

Economia Covid-19

"Nenhum trabalhador da TAP recebeu um vencimento bruto (ilíquido) inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)", de 635 euros, afirmou fonte oficial da companhia aérea à Lusa.

De acordo com a mesma fonte, "a TAP paga a todos os trabalhadores 2/3 da retribuição normal ilíquida, que no caso dos tripulantes de cabina é composta pelo vencimento fixo e senioridades".

"A TAP cumpre escrupulosamente as prescrições legais e regulamentares", sublinhou a companhia aérea.

As declarações da TAP surgem depois de o SNPVAC ter acusado a empresa de não estar a pagar o previsto na lei do 'lay-off', indicando vários casos em que a remuneração é inferior ao salário mínimo nacional.

"Após o pagamento das remunerações relativas ao mês de maio aos tripulantes de cabine, a companhia aérea nacional TAP Air Portugal continua a desrespeitar a legislação estabelecida pelo regime de 'lay-off', revelando desrespeito, tanto pela lei portuguesa, como pelos seus trabalhadores", afirma o SNPVAC em comunicado.

De acordo com o presidente do sindicato, Henrique Louro Martins, citado no comunicado, "são diversos os casos em que a remuneração auferida apresenta valores abaixo do salário mínimo nacional".

O SNPVAC diz que apresentou "diversas queixas nas instâncias competentes" para dar "oportunidade à empresa de emendar o seu erro, mas a companhia aérea preferiu, uma vez mais, prejudicar os seus tripulantes de cabine".

Em 27 de abril, o Conselho de Administração da TAP decidiu prolongar o período de 'lay-off' por mais 30 dias, até 31 de maio, por considerar que se mantêm as condições que levaram à adesão à medida, no início de abril.

Atualmente, a TAP tem a sua operação suspensa quase na totalidade devido à pandemia.

A companhia aérea recorreu, em 02 de abril, ao programa de 'lay-off' simplificado, disponibilizado pelo Governo como uma das medidas de apoio às empresas que sofrem os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

O 'lay-off' simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.

O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.

A empresa fica isenta de contribuições para a Segurança Social, mas o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a Segurança Social e impostos.

A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio e a entidade empregadora os restantes 30%.

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