A "solução mista" de Marques Mendes ao novo chumbo
Luís Marques Mendes afirmou, em comentário no ‘Jornal da Noite’ da SIC, que o Governo deveria implementar o mais rapidamente possível uma solução para o corte nas pensões. O comentador sugeriu, nesse âmbito, “o aumento do IVA de 23% para 24%” como medida imediata, que deve recuar quando um “corte nas pensões for aprovado”, daqui a alguns meses.
© DR
Economia IVA
“Um aviso para a oposição e uma bofetada para o Governo”. É assim que Luís Marques Mendes, em comentário no ‘Jornal da Noite’ da SIC, classifica a inconstitucionalidade do regime de convergência de pensões, decretada esta semana pelo Tribunal Constitucional.
“O Governo é o campeão das reformas estruturais e aqui leva um puxão de orelhas”, ironizou o comentador, salientando que há “virtualidades” nas duas medidas que os líderes do Governo têm em mente.
Uma vez que “Paulo Portas quer um aumento do IVA e Passos Coelho quer um corte genérico nas pensões”, a proposta de Marques Mendes passa por criar uma “solução mista, por uma razão de rapidez e segurança”.
O ex-presidente do PSD propõe, por isso, o “aumento do IVA de 23%para 24% e estudo para corte mais abrangente nas pensões”, dizendo o seguinte: “quando este novo regime de cortes for aprovado e entrar em vigor e IVA volta a baixar”.
Marques Mendes teceu ainda alguns comentários relativamente ao acordo sobre o IRC alcançado entre o Executivo e o Partido Socialista, dizendo que “foi muito importante para que os empresários tenham a certeza que as regras não vão mudar se mudar o Governo, ao mesmo tempo que deu uma imagem de diálogo e abertura ao consenso por parte do Governo”.
Porém, acrescentou o comentador da SIC, “depois deste não haverá outros acordos, porque um acordo dá credibilidade a Seguro, mas dois dá-lhe contestação interna e ele é muito táctico. Este foi bom mas acho que vai ficar por aqui”.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com