Presidente promulga diploma que prevê 'saldos extra' em maio e junho
O chefe de Estado deu, esta segunda-feira, 'luz verde' a mais três diplomas do Governo e que visam aplicar medidas excecionais devido à pandemia em Portugal.
© Getty Images
Economia Covid-19
Numa curta nota publicada, esta tarde de segunda-feira (dia 11), no site da Presidência da República, informa-se que o Presidente da República promulgou mais três diplomas do Governo.
Entre os diplomas aprovados está aquele "que estabelece um regime excecional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço, autorizando saldos em maio e junho".
Neste diploma, aprovado em sede de Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, o Governo autoriza um regime provisório para as práticas comerciais que prevê a redução de preços, permitindo aos estabelecimentos, encerrados durante o Estado de Emergência, escoar os seus produtos e dinamizar a sua atividade.
"Esta medida permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica. A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano", ressalvou o Executivo.
O Presidente da República promulgou também o diploma que estabelece um regime excecional e temporário "relativo aos contratos de seguro". Este decreto-lei "vem flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro".
"Na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado. Em acréscimo, nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia, estabelece-se o direito de os tomadores de seguros requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros da passada quinta-feira.
O terceiro diploma aprovado pelo Presidente Marcelo prende-se com "medidas excecionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias".
Este decreto-lei, aprovado pelo Governo, "estabelece o apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias locais", com o objetivo de "garantir a proteção de trabalhadores e utentes em serviços de dispersão local com atendimento presencial, assim como possibilitar a retoma do atendimento presencial".
[Notícia atualizada às 21h01]
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com