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IVA automático contém despesas dedutíveis desde segunda-feira

A declaração periódica de IVA dos contribuintes com regime trimestral contém, desde segunda-feira, os dados das despesas do e-fatura, deixando o contribuinte de ter de somar as faturas em papel, segundo informação disponível no Portal das Finanças.

IVA automático contém despesas dedutíveis desde segunda-feira
Notícias ao Minuto

13:12 - 28/04/20 por Lusa

Economia IVA

Nesse documento, intitulado "IVA Automático +: pré-preenchimento das declarações periódicas de IVA", a Autoridade Tributária (AT) adianta que esta nova funcionalidade vai permitir facilitar a entrega das declarações periódicas de IVA a cerca de 270 mil contribuintes, num total de mais de um milhão de declarações por ano.

A nova funcionalidade permite o pré-preenchimento nas declarações periódicas de IVA, dos valores relativos ao IVA liquidado e dedutível, através dos dados constantes de faturas/faturas-recibo emitidos no Portal das Finanças e das faturas comunicadas à AT através do e-fatura e classificadas pelo contribuinte.

"O IVA Automático+ está disponível para os contribuintes do regime normal trimestral, residentes em território nacional, e/ou com estabelecimento estável aqui localizado, sem contabilidade organizada e que preencham determinadas condições", esclarece, remetendo para o folheto informativo sobre o IVA Automática que também disponibiliza na sua página de internet.

A AT lembra que a nova funcionalidade aplica-se, pela primeira vez, à submissão da declaração periódica de IVA correspondente ao primeiro trimestre do ano 2020, cujo prazo normal de entrega, que decorreria até 15 de maio de 2020, foi este ano, por causa do atual contexto pandémico, excecionalmente alargado até 22 de maio.

"Com este novo serviço a AT pretende facilitar e apoiar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, através da simplificação de procedimentos e da utilização integrada da informação comunicada pelos contribuintes e entidades terceiras", esclarece ainda.

A classificação das faturas e a submissão da declaração através do IVA Automático + vai estar disponível entre o 15.º dia do mês seguinte ao final de cada trimestre e a data limite para entrega das respetivas declarações periódicas (15.º dia do segundo mês seguinte ao final de cada trimestre).

Até agora, o IVA Automático continha apenas dados sobre este imposto já liquidado pelos trabalhadores independentes através dos recibos verdes eletrónicos registados no Portal das Finanças, passando agora a incluir as despesas dedutíveis.

Esta nova fase do IVA automático, com alargamento do pré-preenchimento da declaração ao montante de imposto dedutível, com base nas faturas comunicadas através do Portal das Finanças, foi anunciada em 10 de dezembro, pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, na abertura do "Congresso IVA 2019", em Lisboa.

"Se pedirem faturas com NIF e aderirem ao débito direto, só têm de ver se as faturas correspondem ou não ao IVA dedutível para não terem situações de incumprimento", precisou na altura Helena Borges.

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