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Covid-19. Adiar pagamento da renda? Tem até hoje para avisar o senhorio

Medida faz parte do regime excecional do pagamento de rendas, anunciado pelo Governo, para conter a propagação do novo coronavírus.

Covid-19. Adiar pagamento da renda? Tem até hoje para avisar o senhorio
Notícias ao Minuto

09:43 - 27/04/20 por Notícias ao Minuto

Economia Renda

O Governo criou um regime excecional que permite a famílias e empresas adiar o pagamento da renda durante o estado de quarentena e mês subsequentesendo que o diploma entrou em vigor no dia 7 de abril. Uma vez que os inquilinos têm 20 dias, após a publicação do decreto, para dar conhecimento dessa vontade aos seus senhorios, o prazo para esse efeito termina esta segunda-feira, dia 27 de abril

Isto só se aplica, porém, no caso da renda que se vença no mês de abril de 2020. Depois, os arrendatários mantêm o dever de "informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda de que pretendem beneficiar do referido regime excecional, juntando comprovativos da situação".

De sublinhar que são abrangidos todos os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional. Este regime excecional e temporário é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de exploração de imóveis.

Podem beneficiar deste regime os inquilinos habitacionais que tenham sofrido uma quebra do rendimento do seu agregado familiar superior a 20%, face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, e cuja taxa de esforço (ou seja, a percentagem do rendimento destinada ao pagamento da renda da casa) seja ou se torne superior a 35%.

Do lado dos senhorios o regime é aplicável aos que tenham sofrido uma quebra do rendimento do seu agregado familiar superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, desde que essa percentagem da quebra de rendimentos seja provocada pelo não pagamento de rendas ao abrigo deste regime excecional e temporário, e quando o rendimento do agregado seja inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS) -- 438,81 euros.

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