Alterar morada online? Fisco esclarece quem o pode fazer

Há determinados pedidos de alteração de morada que podem ser feitos online.

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Notícias ao Minuto
13/04/2020 10:26 ‧ 13/04/2020 por Notícias ao Minuto

Economia

morada

A Autoridade Tributária (AT) publicou uma nota informativa sobre os casos em que o pedido de alteração de morada pode ser feito online, através do e-balcão, de modo a auxiliar os cidadãos, residentes ou não, durante o processo. 

Assim, os seguintes pedidos de alteração da morada podem ser feitos através do atendimento e-balcão, devendo o interessado autenticar-se e submeter o pedido (selecionando a opção 'Imposto ou Área/Tipo de Questão/Questão', depois 'Registo Contribuinte/Identific/Alteração Morada/Singulares'):

Cidadãos Estrangeiros e Nacionais (Não Titulares de Cartão do Cidadão)

  • Pedidos de alteração da morada (sem efeitos retroativos), efetuados por cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de Cartão do Cidadão (CC), visando a alteração para Residente em Território Nacional;
  • Pedidos de alteração da morada (sem efeitos retroativos), efetuados por cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para qualquer país pertencente à União Europeia (UE) ou a um dos seguintes países do Espaço Económico Europeu (EEE): Noruega, Islândia e Liechtenstein.
  • Pedidos de alteração da morada (sem efeitos retroativos), efetuados pelos representantes fiscais de cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para país “Terceiro” (não pertencente à UE/EEE), desde que seja enviada a procuração com poderes para o efeito.
  • Pedidos de alteração da morada (sem efeitos retroativos), efetuados por cidadãos estrangeiros e nacionais não titulares de CC, visando a alteração para país “Terceiro” (não pertencente à UE/EEE), desde que o interessado envie, em anexo, uma declaração com a aceitação da representação fiscal, devidamente assinada pelo representante.

Cidadãos Nacionais Titulares de Cartão do Cidadão

"Em relação aos contribuintes titulares de CC, as alterações de morada não podem ser efetuadas diretamente nos serviços de finanças. Assim que for possível, deve o contribuinte atualizar a morada junto dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), e proceder a fiabilização da mesma. Após esta ter sido concretizada, a atualização da morada é transmitida à AT, de forma automática", sublinha a AT. 

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