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Frente Comum congratula aumento do apoio a filhos na função pública

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública congratulou-se hoje pelo aumento do subsídio por assistência a filho de 65% para 100% do salário dos funcionários públicos do regime de proteção social convergente, que estavam até agora excluídos desta majoração.

Frente Comum congratula aumento do apoio a filhos na função pública
Notícias ao Minuto

21:07 - 09/04/20 por Lusa

Economia Frente Comum

"É apenas com a luta dos trabalhadores que se avança no combate às desigualdades e discriminações. Após a denúncia da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, no passado dia 02 de abril, sobre a promoção da discriminação por parte do Governo dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente quanto ao pagamento a 100% da remuneração de referência em caso de assistência a filhos, finalmente há solução", refere um comunicado enviado às redações.

O Governo aprovou hoje um diploma que aumenta o subsídio por assistência a filho de 65% para 100% do salário aos funcionários públicos do regime de proteção social convergente, que estavam até agora excluídos desta majoração.

Para a Frente Comum, esta aprovação "põe termo a esta discriminação inadmissível", demonstrando que "não há solução que possa ser construída sem os trabalhadores e as suas estruturas representativas".

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade".

"O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos", continua o mesmo documento.

O comunicado não adianta a data de entrada em vigor da medida.

O aumento do subsídio de assistência a filho dos 65% para os 100% do salário entrou em vigor este mês com o Orçamento do Estado para 2020, mas apenas para o setor privado e para os trabalhadores da administração pública que descontam para a Segurança Social.

De fora tinham ficado assim os funcionários públicos do regime convergente, ou seja, os inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), situação que foi criticada pelos sindicatos e que o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública admitiu que iria então analisar.

Segundo o ministério liderado por Alexandra Leitão, o número de trabalhadores que são subscritores da CGA e que têm filhos menores de 12 anos "será residual", uma vez que o sistema está fechado a novas inscrições desde dezembro de 2005. A partir daí, todos os funcionários que entraram no Estado passaram a estar inscritos na Segurança Social.

De acordo com o último relatório e contas da CGA, existiam 443.528 subscritores da CGA em dezembro de 2018, sendo a média global de idades 52,3 anos.

O subsídio por assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar "assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente", segundo informação disponível na página da Segurança Social.

Os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização. No caso em que a criança tem mais de 12 anos, o período máximo são 15 dias anuais.

Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho, além do primeiro.

A assistência aos filhos pode ser aplicada nos casos dos pais que têm de ficar com os filhos devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas relacionadas com o novo coronavírus, se a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde.

As ausências ao trabalho para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.

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