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Sindicato diz que TAP desrespeita condições de remuneração do lay-off

A companhia aérea anunciou, na semana passada, que iria recorrer ao lay-off simplificado. O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Social considera que a TAP está a fazer uma "interpretação abusiva" do programa do Governo.

Sindicato diz que TAP desrespeita condições de remuneração do lay-off
Notícias ao Minuto

14:17 - 06/04/20 por Notícias ao Minuto

Economia TAP

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Social (SNPVAC) denunciou, esta segunda-feira, que a administração da TAP está a fazer uma "interpretação abusiva" do lay-off simplificado, uma vez que está a ter como "base para o cálculo de compensação contributiva somente o vencimento fixo, mais senioridades".

Num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, o SNPVAC considera que aos "tripulantes de cabine é devida a retribuição normal ilíquida, ou seja, todas as vertentes sujeitas a Taxa Social Única", pode ler-se.

"A TAP Air Portugal aderiu ao regime [de lay-off], mas faz dele uma interpretação muito própria. A empresa irá ter direito aos apoios financeiros que estão previstos no Decreto Lei G-10/2020, contudo, não vai aplicar corretamente a fórmula de cálculo de compensação contributiva, atingindo com isso brutalmente o rendimento da nossa classe profissional", sublinha Henrique Louro Martins, presidente do SNPVAC, citado no mesmo comunicado. 

De recordar que a TAP anunciou que iria recorrer ao lay-off simplificado na semana passada, uma vez que quase a totalidade dos voos vai ficar em terra por causa das restrições impostas pelos países para controlar a Covid-19.

O lay-off simplificado, que permite a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho, é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia de covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

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