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Economista Ricardo Cabral avisa que 'lay-off' pode ser contraproducente

O economista Ricardo Cabral disse à Lusa que o 'lay-off' proposto pelo Estado, no âmbito das medidas extraordinárias contra a covid-19, pode ser "contraproducente", levando à perda de rendimentos e possível contágio a toda a economia.

Economista Ricardo Cabral avisa que 'lay-off' pode ser contraproducente
Notícias ao Minuto

09:12 - 05/04/20 por Lusa

Economia Covid-19

"Acho contraproducentes as medidas do Governo que basicamente incentivam as empresas a recorrer ao 'lay-off' [suspensão temporária do contrato de trabalho], porque mesmo empresas que poderiam pagar o salário têm um incentivo [...] a colocar toda a gente em 'lay-off' e fechar portas, vender a empresa, ou distribuir dividendos", defendeu.

Ricardo Cabral deu o exemplo "uma empresa que consegue pagar os salários mas tem um incentivo do Estado a dizer para pôr os trabalhadores em 'lay-off' pagando só 30% dos salários", considerando que "na prática o Estado está a dar dinheiro aos acionistas para pôr os trabalhadores em 'lay-off'".

Paralelamente, o professor na Universidade da Madeira (UMa) lembra que "ao reduzir os salários, o choque inicial que afetou a atividade da empresa propaga-se para os trabalhadores, que por sua vez ficam com menos rendimento e vão alterar o seu comportamento", reduzindo a despesa, criando "um choque se que propaga pelo resto da economia".

"Já vimos esta política de corte dos salários a ser aplicada recentemente, nomeadamente pela 'troika' [durante o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro]. Foi exatamente a mesma coisa, cortar os salários à maior parte das pessoas empregadas em Portugal", referiu.

Ricardo Cabral crê que desta vez o choque "será ainda maior, dependendo da adesão a estes programas, nomeadamente ao 'lay-off' do Governo".

Como alternativa, o professor universitário sugeriu doações públicas a microempresas e Pequenas e Médias Empresas (PME) de menor dimensão, bem como a existência de empréstimos convertíveis em capital, para empresas de maior dimensão, referindo ainda que, para muitos empresários, será demasiado arriscado pedir um empréstimo para continuar o negócio em tempos de incerteza.

"O empréstimo convertível em capital, com uma taxa de juro zero ou mesmo negativa, significa que a empresa recebe esse capital e assume essa dívida. Contudo, se o negócio evoluir desfavoravelmente, o risco para os acionistas é reduzido. O acionista passa a ser o Estado, que também se envolve e também sofre perdas como acionista, se a empresa não for capaz de pagar. Deixa de ser obrigação da empresa e, em alguns casos, do acionista - através de garantias pessoais - pagar essa dívida, a dívida desaparece", explicitou, abrindo ainda a 'porta' a "injeções de capital diretas, dívida subordinada e doações" pelo Estado.

Para Ricardo Cabral, "o objetivo deveria ser gastar 1% ou 2% do PIB [Produto Interno Bruto] por mês nos próximos dois ou três meses para assegurar que tudo fica mais ou menos em 'stand-by'", para não se perder "muita capacidade produtiva e muito emprego", admitindo porém que 'congelar' a economia no tempo "não vai ser possível".

O economista reconheceu que "numa crise há sempre muito pânico", e que "muitos empresários podem considerar que mais vale fechar portas e esperar para ver, e depois, se for necessário, recomeçar de novo".

O primeiro-ministro anunciou na quinta-feira que os inspetores da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) terão poderes para suspender despedimentos ilegais, evitando abusos cometidos por entidades patronais na vigência do estado de emergência para combater a covid-19.

O 'lay-off' simplificado entrou em vigor em 27 de março e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

A remuneração tem como limite mínimo o salário mínimo nacional (635 euros) e como máximo três salários mínimos (1.905 euros).

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