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O que acontece ao salário penhorado por dívidas fiscais ou à Seg. Social?

"Esta é uma medida que terá um enorme impacto na gestão do orçamento das famílias", sublinha o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO.

O que acontece ao salário penhorado por dívidas fiscais ou à Seg. Social?
Notícias ao Minuto

07:30 - 04/04/20 por Notícias ao Minuto

Economia Salário

Se tem o seu salário penhorado pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) durante os meses de abril, maio, junho de 2020 vai poder recebê-lo por inteiro, sublinha o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO.

Isto porque em "virtude da pandemia Covid-19 e respetivos impactos económicos e financeiro, está em vigor o Decreto-lei 10- F/ 2020 de  26  de  Março  que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais", refere o GAS, em comunicado

Quer isto dizer que os processos de execução fiscal por dívidas fiscais e à  Segurança  Social estão automaticamente suspensos até 30 junho de 2020, pelo que a AT e a Segurança Social não vão avançar com penhoras.

Além disso, salienta o GAS, "também ficam suspensos até 30 de junho os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processo executivos", sendo que em ambos os casos os pagamentos podem continuar a ser "pontualmente cumpridos". 

"Esta é  uma medida que terá um enorme impacto na gestão do orçamento das famílias", sublinha o GAS. 

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