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Quanto ganham os trabalhadores em lay-off? Simule aqui

A Segurança Social disponibilizou dois simuladores para apurar o rendimento dos trabalhadores em regime de lay-off.

Quanto ganham os trabalhadores em lay-off? Simule aqui
Notícias ao Minuto

09:10 - 30/03/20 por Notícias ao Minuto

Economia Lay-off

A Segurança Social disponibilizou dois simuladores para que os trabalhadores (e empregadores) possam conhecer o valor dos rendimentos durante o período de lay-off, de acordo com a informação disponibilizada na página da instituição. 

De sublinhar que os trabalhadores abrangidos por este regime, aprovado pelo Governo na semana passada, podem ter uma suspensão do contrato ou redução do horário. Há, por isso, duas situações:

Recorde-se que a Segurança Social já disponibilizou o formulário para as empresas pedirem acesso ao novo lay-off, tal como tinha antecipado já o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, na quinta-feira. Pode consultar o documento aqui.

Este mecanismo de lay-off trata-se de "uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros. 

Como funciona o apoio?

De recordar que as empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de lay-off, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).

Já nas situações de redução do horário, é assegurado o salário, calculado em proporção das horas de trabalho.

O Jornal de Negócios dá conta, na edição desta segunda-feira, que os rendimentos pagos em situação de lay-off estarão sujeitos a IRS. Para o cálculo do rendimento, serão consideradas prestações ou subsídios regulares, bem como remunerações variáveis.

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