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Banco Nacional de Angola vai suspender obrigação de reporte dos bancos

O Banco Nacional de Angola vai suspender os prazos que os bancos têm para dar informações ao regulador, anunciou o regulador financeiro num comunicado sobre o estado de emergência, no qual avisa que os bancos têm de funcionar.

Banco Nacional de Angola vai suspender obrigação de reporte dos bancos
Notícias ao Minuto

16:31 - 28/03/20 por Lusa

Economia Covid-19

"No contexto da supervisão, para garantir que as instituições continuam a desempenhar o seu papel no funcionamento da economia real, num quadro adequado de governação corporativa e controlo dos riscos, durante este período excepcional, o Banco Nacional de Angola suspenderá e/ou prorrogará os prazos de reporte de informação via Portal das Instituições Financeiras (PIF), conforme Diretiva a publicar", lê-se num comunicado do BNA.

No documento, no seguimento da declaração de estado de emergência na sexta-feira em Angola, devido à pandemia de covid-19, o regulador alerta que os bancos têm de funcionar e de garantir liquidez nas ATM (caixas automáticas), apesar de recomendar que adotem medidas de salvaguarda da saúde dos clientes e dos funcionários.

"As instituições financeiras devem garantir a normal prestação dos seus serviços, nomeadamente, mas não limitados a, depósitos e levantamentos de numerário, transferências domésticas e internacionais, emissão de cartões de pagamentos domésticos e internacionais, emissão de extratos de conta de clientes, entre outros, assegurando que o acesso às suas instalações obedece às condições de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde, quer dentro como fora destas", alerta o BNA.

Os bancos, continua o comunicado, "devem continuar a garantir o atendimento regular de reclamações, incluindo por via presencial", e aceitar documentos cuja validade expire durante o estado de emergência, assim como devem "disponibilizar meios alternativos, nomeadamente contactos de telefone, e-mail, homebanking ou outras soluções digitais que garantam o acesso regular às contas e saldos dos seus clientes e permitam a realização remota de operações".

No que diz respeito à "prestação de serviços de remessas e receção de valores, as instituições financeiras autorizadas para o efeito, devem garantir a manutenção dos referidos serviços, podendo, excecionalmente, aceitar transferências bancárias dos ordenantes, para liquidação das operações, quando observadas as exigências relativas à regulamentação sobre o combate e prevenção aos crimes de branqueamento de capital e financiamento do terrorismo (AML/CFT)", diz o regulador.

Do lado do BNA, o regulador diz que continuará a "garantir as atividades concernentes às facilidades de liquidez, serviços de depósitos, bem como levantamentos de numerário a nível central e delegações regionais".

O Presidente da República de Angola, João Lourenço, declarou o estado de emergência no país com entrada em vigor a partir das 00:00 de 27 de março, devido à pandemia de covid-19.

"Com vista a evitar o máximo possível o alastramento da pandemia e as graves consequências que lhes são associadas, consultado o Conselho da República e ouvida a Assembleia Nacional declaro estado de emergência que entra em vigor as 00:00 de 27 de março", afirmou o Presidente angolano numa curta mensagem lida na quarta-feira na televisão pública de Angola, TPA.

O estado de emergência vai durar 15 dias com início às 00:00 de sexta-feira e cessa as 23:00 do dia 11 de abril, podendo ser prorrogado automaticamente.

Angola regista até hoje três casos positivos de infeção pelo novo coronavírus causador desta doença.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 600 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 28.000.

Dos casos de infeção, pelo menos 129.100 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

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