Covid-19. Tutela lembra que "não são permitidos despedimentos sem motivo"
Os direitos laborais dos trabalhadores mantêm-se mesmo na situação extraordinária em que vivemos.
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Economia Covid-19
Numa altura em que muitas empresas se adaptam às alterações impostas pelo novo coronavírus, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social esclarece que não são permitidos despedimentos sem motivo, mesmo com a situação extraordinária que se vive.
"A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores. Não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem nos motivos previstos no Código do Trabalho", refere a tutela, num alerta publicado na rede social Twitter.
Se tiver alguma dúvida sobre o seu caso em particular ou se achar que foi alvo de uma prática de despedimento ilícita, pode entrar em contacto com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):
"As práticas abusivas ou ilícitas de despedimento serão objeto de averiguação pela ACT. Para informação ou denúncias, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho através do 300 069 300 ou visite este site", pode ler-se.
Mensagem importante da @actportugal:A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores.Não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem (1/2)
— Trabalho PT (@trabalho_pt) March 18, 2020
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