É oficial. Trabalhadores do privado em isolamento serão pagos a 100%
O Governo publicou esta terça-feira o despacho que implementa um conjunto de ações para acautelar a proteção social dos trabalhadores do setor privado caso fiquem impedidos de exercer a sua atividade profissional devido ao Covid-19.
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Economia Covid-19
Após a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, terem confirmado, esta terça-feira, que os funcionários do público e do privado vão receber os seus salários a 100% em caso de isolamento por causa do novo coronavírus, o Governo anunciou que foi publicado esta terça-feira um despacho que salvaguarda a proteção dos trabalhadores do privado.
"Assim, nos casos em que a autoridade de saúde decretar a necessidade de aplicação de um período de isolamento (14 dias), impedindo assim, temporariamente, o exercício da atividade profissional dos trabalhadores do setor privado, estes verão assegurado o pagamento do subsídio de doença, a 100% da remuneração mensal", formalizou o Executivo.
Em comunicado o Governo também reforça que o "pagamento do subsídio de doença será feito a partir do primeiro dia, sendo esta prestação para isolamento equiparada a doença com internamento hospitalar".
Contudo, na mesma nota é ressalvado que "este regime não se aplica aos trabalhadores aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância".
"A certificação da situação clínica de perigo de contágio substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho e será remetido pelas autoridades de Saúde competentes aos serviços de Segurança Social", concluiu o Governo.
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