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CMVM aplicou coimas de 825 mil euros no quarto trimestre de 2019

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou, no quarto trimestre de 2019, coimas de 825 mil euros no âmbito de 18 processos de contraordenação, segundo um comunicado publicado no 'site' da entidade.

CMVM aplicou coimas de 825 mil euros no quarto trimestre de 2019
Notícias ao Minuto

18:57 - 28/02/20 por Lusa

Economia CMVM

No período em análise, a CMVM proferiu, assim, "decisão em 18 processos de contraordenação, dos quais 12 por violação dos deveres de intermediação financeira, três por violação de deveres na atividade dos organismos de investimento coletivo, dois referentes à violação dos deveres de informação ao mercado e um relativo à violação de deveres de negociação em mercado".

"As decisões tomadas entre outubro e dezembro respeitam a 18 processos de contraordenação muito graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 825.000 euros e 12 admoestações", indicou a entidade.

Além disso, nos meses em análise "foram instaurados 16 processos de contraordenação", dos quais "10 por violação dos deveres de intermediação financeira, dois por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois referentes à violação dos deveres de informação ao mercado, um por violação dos deveres de negociação em mercado e um relativo a deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo", sublinhou a entidade.

De acordo com a CMVM, no final do ano estavam em curso 79 processos de contraordenação, sendo que, destes, "25 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 14 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 15 relativos à atuação dos auditores, nove respeitam a violações de deveres de informação ao mercado, 11 à violação de deveres de negociação em mercado, cinco referentes a deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo".

A entidade realçou ainda que as coimas aplicadas "não são receita própria", exceto as que decorrem de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria, "mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores".

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