Trabalhador-estudante é o estatuto da pessoa que, tal como o próprio nome indica, trabalha ao mesmo tempo que estuda. Até aqui, nada de novo. A questão é que há uma série de vantagens associadas a este 'regime'.
Tal como indica o Doutor Finanças, para conseguir este estatuto é necessário que o trabalhador frequente:
- Qualquer nível de educação escolar;
- Curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento num instituto de ensino;
- Curso de formação profissional;
- Programa de ocupação temporária de jovens, que tenha a duração igual ou superior a seis meses.
"Para manter o estatuto de trabalhador-estudante é necessário ter um aproveitamento escolar mínimo no ano anterior de pelo menos metade das disciplinas em que esteja matriculado", pode ler-se no site do Doutor Finanças.
Estes são os direitos de um trabalhador-estudante:
- Não estar sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso, nos graus de ensino em que tal é possível;
- O regime de prescrição não se aplica a um trabalhador-estudante, nem outro regime que implique a mudança de estabelecimento de ensino;
- O seu aproveitamento não pode depender da sua frequência mínima de um número de aulas por disciplina;
- Em época de recurso, o trabalhador-estudante não está sujeito à limitação do número de exames a realizar. No caso desta época não existir, este tem direito, quando tal é admissível, a uma época especial de exames em todas as disciplinas;
- Ter direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pela instituição de ensino;
- Quando o estabelecimento de ensino funciona com um horário pós-laboral deve assegurar dentro desse horário, na medida possível, os exames, as provas de avaliação e um serviço de apoio ao trabalhador-estudante.